Em relação as infrações de Trânsito, qual das alternativas a...

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Q3191087 Legislação de Trânsito
Em relação as infrações de Trânsito, qual das alternativas abaixo não configura infração gravíssima.
Alternativas

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Análise do Enunciado: A questão exige identificar, entre as alternativas, qual conduta não configura infração gravíssima de trânsito. Temas relacionados: classificação das infrações segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atenção ao termo “não” no enunciado, pois é uma pegadinha comum.

Legislação Aplicável:

  • Art. 169 do CTB: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa.”
  • Art. 162, I, II, V do CTB: Essas condutas são todas classificadas como infração gravíssima

Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) reitera que a conduta do art. 169 é leve.

Tema Central: O CTB define a gravidade das condutas ao volante para fins de aplicação das penalidades. Para engenheiros de trânsito, compreender a tipificação correta é essencial não só para provas, mas para propor políticas públicas de segurança viária com base legal e técnica.

Exemplo Prático: Um motorista que troca de faixa sem sinalizar pode ser enquadrado no art. 169 (conduta considerada leve), diferentemente de dirigir sem CNH, cujas consequências são muito mais severas (art. 162, I, gravíssima).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C – Correta: “Dirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” configura, segundo o art. 169 do CTB, infração de natureza leve, não gravíssima. Doutrina trazida por Celso Delmanto (“Código de Trânsito Brasileiro Comentado”) reforça esse entendimento: “é infração leve, não se confundindo com outras condutas de maior gravidade.”

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Art. 162, I do CTB – Infração gravíssima.
  • B: Art. 162, II do CTB – Infração gravíssima.
  • D: Art. 162, V do CTB – Infração gravíssima.
  • E: Art. 162, V do CTB – Infração gravíssima.

Dica para Prova: Muitas questões cobram a diferença entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Sempre busque a literalidade do artigo e atenção ao enunciado quanto aos termos “não”, “exceto” e “apenas”.

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 Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa.

Essa conduta está prevista no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança."

  • Infração: leve
  • Penalidade: multa simples (3 pontos na CNH)

Apesar de ser uma infração leve, ela é bastante cobrada em concursos por envolver o dever de cuidado geral no trânsito — um princípio importante.

Muitas bancas colocam pegadinhas tentando confundir essa infração com:

  • Uso de celular (que é gravíssima);
  • Direção perigosa (que pode ser crime de trânsito);
  • Excesso de velocidade (média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual).

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