Em relação ao auto de infração, analise as afirmativas abai...

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Q3191085 Legislação de Trânsito
Em relação ao auto de infração, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.

Ocorrendo infração, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

( ) tipificação da infração;
( ) local, data e hora do cometimento da infração;
( ) caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, exceto placa.
( ) o prontuário do condutor, sempre que possível;
( ) identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
( ) assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os requisitos obrigatórios do auto de infração conforme legislação de trânsito – notadamente, o art. 280 do CTB.

Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 280: “Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Explicação e análise: O tema é amplamente discutido em doutrina (Julyver Modesto de Araujo), onde se destaca que todos os requisitos são indispensáveis para a validade do auto de infração. A ausência de um deles pode acarretar nulidade, com exceção evidentemente dos campos "quando possível".

Exemplo prático: Imagine uma autuação por estacionamento irregular: se não constar a tipificação da infração e o local/horário, o auto pode ser anulado. Já a assinatura do condutor é dispensável caso ele não esteja presente.

Análise das afirmativas:

1) Tipificação da infração: V – expressamente prevista.
2) Local, data e hora: V – previsão literal.
3) Caracteres de identificação exceto placa: F – ilegal, pois a placa é obrigatória (art. 280, III).
4) Prontuário do condutor, sempre que possível: V – conforme inciso IV.
5) Identificação do órgão/autuador: V – prevista no inciso V.
6) Assinatura do infrator: V – presente como requisito “sempre que possível”.

Sequência correta: V – V – F – V – V – V (Alternativa D)

Análise das erradas:
As alternativas A, B, C e E incorretamente indicam como falsa alguma das exigências legais ou aceitam a ausência da placa, contrariando a literalidade do art. 280.

Pegadinha comum: Fique atento a expressões como “exceto placa”. A placa é elemento obrigatório da identificação veicular!

Jurisprudência relevante: O STJ reforça: a assinatura do infrator, quando colhida, supre nova notificação (REsp 1.133.719/MG).

Conclusão: Dominar o texto legal e desconfiar de enunciados que omitam a placa são estratégias fundamentais em provas. Parabéns por avançar nesse tópico essencial para futuros engenheiros de trânsito!

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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração

II - local, data e hora do cometimento da infração

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração

resposta D

A resposta está no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • A assinatura do infrator não é obrigatória, mas valerá como notificação se ocorrer.
  • O prontuário do condutor deve ser incluído "sempre que possível".
  • Equipamentos como radares e câmeras também podem ser usados como forma de autuação, conforme o inciso V.

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