De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual das opçõ...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O enunciado exige do candidato o reconhecimento do conceito correto de deslocamento lateral no contexto das normas de trânsito, tema fundamental para a atuação do Engenheiro de Trânsito. O embasamento legal está nos arts. 35 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que disciplinam as manobras de ultrapassagem, transposição de faixas e deslocamentos laterais.
Citação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 35: “Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deverá certificar-se de que...”. Este artigo trata principalmente das manobras de transposição de faixas e movimentos de conversão, componentes essenciais do deslocamento lateral.
Exemplo Prático:
Imagine um condutor trocando da faixa central para a faixa da esquerda para ultrapassar outro veículo e, logo após, realizando uma conversão à esquerda em um cruzamento. Todos esses atos envolvem deslocamentos laterais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
“A transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.” é a alternativa que contempla a totalidade dos atos compreendidos por deslocamento lateral, corretamente alinhada ao uso técnico e à previsão legal. O deslocamento lateral engloba tanto a mudança de faixa (transposição) como as conversões à direita, à esquerda e retornos, conforme preconiza a doutrina e a prática do trânsito.
Fundamentação Doutrinária:
Segundo José Cretella Júnior (“Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”), todo deslocamento realizado para alterar a trajetória lateral do veículo (faixa/conversão) representa deslocamento lateral.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Fala de aumento de velocidade, que não é deslocamento lateral, e sim longitudinal.
- C: Limita-se à esquerda, quando pode se dar em ambos os sentidos.
- D: Exclui indevidamente os retornos, que são movimentos laterais.
- E: Restringe à direita, contrariando o texto legal e a experiência viária.
Pegadinhas:
Atente para termos de restrição (“apenas” direita/esquerda ou excluir retornos), usados frequentemente como “pegadinhas” em concursos.
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Comentários
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Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Art. 35
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos
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