Sobre o agente da autoridade de trânsito competente para lav...
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Gabarito comentado
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Análise e comentário da questão:
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda quem é “competente” para lavrar autos de infração no contexto da Legislação de Trânsito. O assunto é relevante para concursos na área de Engenharia de Trânsito, pois envolve a legitimidade do agente fiscalizador e a regularidade dos atos administrativos no trânsito.
2. Fundamentação legal:
A resposta está expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 280, §4º:
“O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
3. Tema central:
O foco é quem pode exercer o papel de agente da autoridade de trânsito. O entendimento correto garante a validade do auto de infração e previne nulidades futuras.
4. Exemplo prático:
Imagine um policial militar, designado formalmente pela autoridade de trânsito do Estado, que fiscaliza o trânsito em uma rodovia. Ele flagra uma infração, lavra o auto e este é considerado legítimo, pois atende ao requisito legal de competência funcional.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Está totalmente de acordo com o CTB, Art. 280, §4º. O agente pode ser servidor civil (estatutário ou celetista) ou policial militar designado. O vínculo empregatício ou a designação expressa são requisitos essenciais e estão corretamente colocados.
6. Comentários sobre as alternativas incorretas:
B) Errada, pois restringe injustificadamente aos servidores públicos federais em cargo específico, ignorando outros vínculos possíveis e competências municipais e estaduais.
C) Errada, porque o agente não precisa ser exclusivamente policial militar; pode ser civil, conforme a lei prevê.
D) Incorreta, pois a designação não pode ser feita para qualquer servidor, mas sim àqueles devidamente qualificados e investidos da função de fiscalização.
E) Incorreta e perigosa: apenas agentes designados, nunca qualquer cidadão, podem lavrar autos de infração.
7. Atenção às pegadinhas:
Muita atenção a termos como “qualquer cidadão” ou “exclusivamente policial militar”. Interprete sempre a abrangência da regra e lembre-se: autoridade de trânsito e seu agente não se confundem, e o agente precisa de vínculo legal e designação expressa.
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Comentários
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Gaba: A
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
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