Contemplam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que os servidores investidos em
cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos
indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do
órgão ou entidade. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia
ou de cargo de natureza especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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