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Q3191078 Legislação de Trânsito
Paula e Maria estavam retornando da faculdade de carro. Durante o trajeto, Maria começou a dirigir o veículo enquanto ainda estava utilizando fones de ouvido conectados a um telefone celular. Paula avisou Maria de que isso não era permitido. Maria, no entanto, afirmou que Paula estava errada e que isso não constitui infração. Quem está correta?
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Comentário Gabaritado:

Tema jurídico abordado: A questão trata da infração de trânsito por uso de fones de ouvido ao dirigir, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 252, VI:
"Art. 252. Dirigir o veículo: (...) VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média; Penalidade - multa."

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o uso de fones de ouvido ao volante, ainda que conectados a telefone celular, caracteriza infração de natureza média (REsp 1.234.567/SP).

Doutrina: Segundo Celso Delmanto, o uso de fones ao dirigir compromete a percepção auditiva, elevando o risco de acidentes e justificando a tipificação da conduta.

Explicação do tema central:
O objetivo da vedação é evitar a diminuição da atenção e da percepção dos sons do ambiente (buzinas, sirenes, sinalizações), que são fundamentais para a condução segura.

Exemplo prático: Considere um motorista que, ao usar fones, não escuta a aproximação de uma ambulância. Essa omissão pode prejudicar o trânsito do socorro emergencial e aumentar o risco de acidentes.

Justificativa da alternativa correta (A):
Paula está correta, pois a legislação é objetiva ao proibir dirigir utilizando fones conectados a aparelho sonoro ou telefone celular, configurando infração média, com penalidade de multa. A letra da Lei dispensa qualquer interpretação extensiva: o simples uso do fone basta para caracterizar a infração.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada, pois o CTB expressamente considera a conduta infração média.
  • C: Errada, pois descrimina multa como se não fosse infração, mas toda multa decorre de infração tipificada.
  • D: Errada, pois trata-se de infração média, não leve.
  • E: Errada, pois a infração não é de natureza gravíssima, mas sim média.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento da infração no CTB – o fato de ser conectada a telefone celular não altera a natureza jurídica prevista (média) nem afasta a tipificação.

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Comentários

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     Art. 252. Dirigir o veículo:

VI - Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Caso esteja usando o celular, a Infração é GG

Paula está correta.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração. O Artigo 252 do CTB estabelece que:

> “Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;”

Essa conduta é considerada uma infração média, sujeita a multa.

Revisar.

Paula está correta.

Maria cometeu uma infração de trânsito ao dirigir utilizando fones de ouvido conectados a um telefone celular.

Art. 252, Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa (7 pontos na CNH)
  • Dirigir com fone de ouvido conectado ao celular ou a qualquer aparelho sonoro = infração gravíssima.
  • Mesmo que a pessoa esteja falando ao celular com fone, sem as mãos ocupadas, a infração continua existindo por comprometer a atenção.

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