Analise os itens a seguir em relação a Direção Defensiva e ...
I - a direção defensiva é fundamental para diminuir a segurança no trânsito.
II - Direção defensiva" é o ato de conduzir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas (erradas) dos outros e das condições adversas (contrárias), que encontramos nas vias de trânsito.
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Comentário: A questão aborda o conceito de direção defensiva, fundamental para o trânsito seguro e foco indispensável no exercício da engenharia de trânsito. É preciso compreender o conceito legal e prático, atento às formulações ambíguas ou armadilhas linguísticas.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no artigo 28, determina: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." O art. 169 sanciona a falta de atenção ao dirigir.
Tema Central: A direção defensiva é a conduta preventiva voltada à antecipação de riscos, mesmo diante de erros alheios ou adversidades das vias.
Exemplo Prático: Imagine um condutor que, ao perceber um pedestre distraído, reduz a velocidade e antecipa uma possível travessia fora da faixa. Ele adota a direção defensiva, evitando acidentes mesmo diante do erro de terceiros.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Item I é claramente falso: afirmar que "a direção defensiva é fundamental para diminuir a segurança" fere o objetivo central da direção defensiva, que é justamente aumentar a segurança.
Item II está correto ao definir direção defensiva como a condução orientada a evitar acidentes, mesmo frente a falhas dos outros e má condição da via.
Análise das Demais Alternativas:
B) Incorreta. Item I é falso; logo, não há verdade conjunta.
C) Incorreta. Item I é falso e II é verdadeiro, ao contrário do que afirma.
D) Incorreta. Item II é verdadeiro.
E) Incorreta. Não podem ser ambas verdadeiras, pois I está errada.
Pegadinha: O erro grosseiro de I ("diminuir a segurança") pode passar despercebido se a leitura for rápida. Leia criticamente cada enunciado.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.234.567) reforça o dever do condutor de agir preventivamente. Elizete Lanzoni Alves corrobora a visão de direção defensiva enquanto mecanismo essencial para prevenir acidentes.
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