Quando o órgão possuir unidade de auditoria interna, esta de...

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Q65290 Auditoria Governamental
A respeito da atuação do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

Quando o órgão possuir unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Se a entidade não tiver conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ficará subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, sendo vedado delegar a vinculação a outra autoridade.
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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão
A questão aborda a estrutura e a vinculação da unidade de auditoria interna no âmbito do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo federal. Esse tema é essencial porque diz respeito à independência e à efetividade da auditoria interna, pontos fundamentais para garantir a qualidade do controle sobre os atos administrativos.

2. Resumo teórico
O sistema de controle interno é composto por mecanismos institucionais para monitorar, avaliar e aprimorar os atos da administração pública. A auditoria interna é uma dessas ferramentas e deve atuar de forma independente para identificar riscos, prevenir fraudes e recomendar melhorias.

Segundo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, quando uma entidade possui conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna se vincula diretamente a esse órgão colegiado. Caso não exista tal órgão, a auditoria interna ficará, obrigatoriamente, subordinada ao dirigente máximo da entidade, sem possibilidade de delegação desta atribuição a outra autoridade.

3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta porque reproduz fielmente o que determinam as normas acima citadas. A vinculação da auditoria interna diretamente ao conselho de administração (quando existir) ou ao dirigente máximo (quando não houver conselho) busca garantir sua autonomia e evitar conflitos de interesses. Isso fortalece a atuação do controle interno e assegura a confiabilidade dos relatórios e recomendações produzidos.

4. Estratégia de prova
Fique atento a expressões como “vedado delegar a vinculação”: elas reforçam a importância da independência. Sempre desconfie de alternativas que sugerem subordinação da auditoria a setores operacionais, pois isso fragiliza o controle. Busque palavras-chave como “conselho de administração”, “dirigente máximo” e “vedação de delegação”.

Resumo final:
A vinculação da auditoria interna prevista está correta e reflete o que exige a legislação brasileira para garantir a independência do controle interno.

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QUESTÃO CORRETA

Quanto à vinculação, a unidade de auditoria interna ou auditor interno deverá estar subordinada ao
conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade não conte com
conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno subordinar-se-á
diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedado delegar a vinculação a outra autoridade. Essa
vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento
suficientemente elevado de modo a permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com
abrangência e maior independência.

Alguma fundamentação p/ a questão??
Marquei errado pelo "unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração".
Nunca vi isso em lugar algum...

Concordo com Ulisses, também nunca vi a auditoria interna estar subordina ao CA

Inclusive, fazendo um link com o Direito Administrativo, veja o que diz a lei das estatais:

§ 3º A auditoria interna deverá:

I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

DECRETO N 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

Art. 15. § 3o  A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. 

§ 4o  Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.

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