Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notifi...
Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notificação compulsória de doenças, analisar os itens abaixo:
I. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.II. A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
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Alternativa Correta: A - Os itens I e II estão corretos.
O tema central desta questão é a notificação compulsória de doenças, conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 4/2017. Esta portaria define quais doenças, agravos ou eventos de saúde pública devem ser comunicados às autoridades sanitárias e quem é responsável por essa comunicação. Compreender essas definições é essencial para profissionais de saúde pública, pois a notificação compulsória é uma ferramenta fundamental para o controle e prevenção de doenças.
Item I: Afirma que a comunicação de doença de notificação compulsória pode ser realizada por qualquer cidadão que tenha conhecimento dela. Isso está correto porque a legislação permite que qualquer pessoa, não somente profissionais da saúde, informe as autoridades sobre determinadas condições de saúde que requerem atenção pública.
Item II: Indica que a notificação compulsória imediata deve ser feita pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestou o primeiro atendimento ao paciente, e que deve ser realizada em até 24 horas pelo meio mais rápido disponível. Isso também está correto, pois a rapidez na comunicação é crucial para uma resposta eficaz em casos de doenças ou eventos de saúde pública que requerem atenção imediata.
Análise das Alternativas:
A - Correta: Como explicado, ambos os itens I e II estão de acordo com a legislação vigente sobre a notificação compulsória de doenças.
B - Incorreta: Somente o item I está correto, mas a alternativa ignora que o item II também está correto.
C - Incorreta: Somente o item II está correto, mas a alternativa ignora que o item I também está correto.
D - Incorreta: Afirma que ambos os itens estão incorretos, o que não condiz com as definições da portaria.
Compreender a legislação e as responsabilidades associadas à notificação compulsória é essencial para qualquer profissional na área de saúde pública. Isso garante que as medidas de controle e prevenção sejam implementadas de forma eficaz.
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DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos pú- blicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
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