O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
assegura proteção integral e direitos fundamentais às
pessoas idosas, incluindo a dignidade, liberdade e
respeito. A Lei também estabelece punições para
condutas que discriminem, humilhem ou prejudiquem o
idoso no acesso a serviços, emprego ou cargos públicos.
Os crimes previstos são de ação penal pública
incondicionada, reforçando a responsabilidade do Estado
na proteção do idoso. No que se refere às penalidades e
condutas específicas previstas no Estatuto, constitui
crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa,
EXCETO: