Na ação popular que busca anular contrato administrativo cel...

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Q1902248 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na ação popular que busca anular contrato administrativo celebrado com particular, haverá litisconsórcio:
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Gabarito: E) Passivo necessário unitário

1. Interpretação e tema central
A questão aborda litisconsórcio na ação popular que busca a anulação de contrato administrativo firmado com particular. O ponto-chave está em identificar a natureza do litisconsórcio em face dos réus (entes públicos e o particular contratado).

2. Legislação aplicável
O fundamento principal está na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65):
Art. 6º: “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas (...) bem como contra os beneficiários do mesmo.”
E no CPC/2015:
Art. 114: “O litisconsórcio será necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos...”
Art. 116: “O litisconsórcio será unitário quando... o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos...”

3. Explicação e exemplo prático
Em ações populares que visam anular contratos, a sentença (de procedência ou improcedência) terá efeito homogêneo para todos os réus: a Administração e o particular. Exemplo: se o contrato for anulado para o particular, também será para o ente público, e vice-versa.

4. Justificativa da alternativa correta
E) Passivo necessário unitário: O litisconsórcio é necessário porque a lei exige a presença de todos, e unitário porque a decisão obrigatoriamente será igual para todos os litisconsortes (Art. 116 CPC), conforme doutrina de José Carlos Barbosa Moreira.
Jurisprudência: TJRS, Ap. Cível 70000566422: nulidade do processo se ausente réu necessário.

5. Análise das alternativas incorretas
A) Ativo necessário: Na ação popular, o polo ativo é individual (cidadão); não cabe litisconsórcio ativo necessário.
B) Passivo facultativo simples: Contraria o art. 6º da Lei 4.717/65; todos os réus devem ser chamados.
C) Passivo facultativo unitário: Facultativo é incompatível com o caráter obrigatório do réu na ação popular.
D) Passivo necessário simples: O litisconsórcio é necessário e unitário, não simples, pois a decisão tem que ser igual para todos.

6. Pegadinhas
A principal pegadinha é confundir necessário (por obrigação legal) com unitário (decisão uniforme para todos). Fique atento aos dois requisitos simultaneamente!

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Lei nº 4.717/1965 - Lei da Ação Popular

   Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

        § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

Litisconsórcio passivo necessário unitário

GABARITO - E

Sendo Unitário:

Há obrigatoriedade de mesma deciséio para os litisconsortes no mesmo polo.

Sendo necessário:

Indica a necessidade conjunta de demanda para configuração da legitimidade.

O sistema somente considera que a parte é legítima para o processo se ela estiver acompanhada de outra pessoa.

Art. 116 - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO TEMA:

Anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes pode afetar a esfera patrimonial de todos os compradores e vendedores da gleba sub judice, dada sua natureza desconstitutiva. Há litisconsórcio passivo necessário unitário. (TJDF. Agravo de Instrumento 2004.00.2.005811-2, 2ª Turma Cível, julgado em 14/10/2004).

- Cobrança dos devedores: litis facultativo

- Pedido de resolução do contrato: litis necessário

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Passivo pois deverá ser promovida pelo particular contra o ente público e necessário pois a sentença só terá eficácia se citados todos os envolvidos. Conquanto unânime a decisão, ou seja, terá o mesmo efeito sob todos, é também unitária.

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