A usucupião especial familiar exige tempo de posse ad usucap...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre usucapião especial familiar:
Tema Jurídico: A questão trata da usucapião especial familiar, uma modalidade de aquisição de propriedade por meio da posse contínua e prolongada de um bem, regulada pelo Código Civil.
Legislação Aplicável: A usucapião especial familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. Este artigo menciona que é possível adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, desde que a posse seja exercida por um período ininterrupto de dois anos, sem oposição, e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, a posse deve ter se originado do abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.
Exemplo Prático: Imagine que Maria e João viviam juntos em uma casa de 200 metros quadrados. João saiu de casa e não retornou, nem manifestou interesse em sua parte do imóvel, há mais de dois anos. Maria, que permaneceu no imóvel, pode pedir a usucapião especial familiar, adquirindo a propriedade exclusiva do imóvel.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E (2 anos) é a correta, pois está em conformidade com o tempo de posse exigido pelo artigo 1.240-A do Código Civil para a usucapião especial familiar. Este período é significativamente menor do que outras formas de usucapião, justamente para proteger aquele que é abandonado no imóvel.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 15 anos: Esse tempo é típico da usucapião ordinária, conforme o artigo 1.238 do Código Civil, e não se aplica à usucapião familiar.
- B - 10 anos: Este prazo é utilizado na usucapião ordinária com justo título e boa-fé (artigo 1.242 do Código Civil), não sendo relevante para a usucapião familiar.
- C - 5 anos: Este período se refere à usucapião especial urbana ou rural, conforme os artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil, mas não à familiar.
- D - 3 anos: Este prazo não tem correspondência com qualquer modalidade de usucapião prevista no Código Civil.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo específico de usucapião mencionado na questão. A usucapião especial familiar tem requisitos e prazos distintos das demais, devido ao seu caráter de proteção social.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
- Art. 1.240-A, CC. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
• GABARITO: E. •
► Usucapião EXTRAORDINÁRIO:
→ “animus domini” 15 anos ininterruptos e sem oposição;
♦ prazo de 10 anos se houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços produtivos.
→ Independe de boa-fé ou justo título;
→ Declarado por sentença judicial ⚖️;
→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ
► Usucapião ORDINÁRIO:
→ “animus domini” 10 anos ininterruptos e sem oposição;
♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.
→ Necessita de Justo Título e Boa-fé;
♦ prazo de 5 anos se houver sido adquirido onerosamente mas houve cancelamento posterior estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
► Usucapião RURAL:
→ “animus domini” 5 anos ininterruptos e sem oposição;
♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.
→ imóvel rural;
→ NÃO SUPERIOR a 50ha;
→ Tornando a terra produtiva;
→ Tendo nela sua moradia;
→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ.
► Usucapião URBANO:
→ “animus domini” 5 anos ininterruptos e sem oposição;
♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.
→ Imóvel Urbano;
→ até 250m²;
→ sua moradia e/ou sua família;
→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ
► Usucapião FAMILIAR:
→ “animus domini” 2 anos ininterruptos e sem oposição;
♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.
→ Imóvel Urbano;
→ até 250m²;
→ Propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro (abandonou o lar);
→ Sua moradia e/ou sua família;
→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ
*Posse de antecedentes podem ser contabilizadas, desde que contínuas e pacíficas.
Art. 1.240-A -Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
POSSE AD USUCAPIONEM – com intenção de ter a coisa para si
Trata-se de requisito comum ao usucapião. A POSSE USUCAPIONEM, que é a posse com animus domini, ou seja, a posse com a intenção de ter a coisa para si.
Não é preciso OPINIO DOMINIS, que é o sujeito pensar que é dono. Basta ele ter a posse AD USUCAPIONEM, com a intenção de ter a coisa para si.
Posse ad usucapionem se refere à visibilidade do domínio e a requisitos especiais, como a continuidade e a pacificidade.
A usucapião extraordinária exige, para sua configuração, a posse ad usucapionem bem como o lapso temporal, independentemente de boa-fé.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo