A usucupião especial familiar exige tempo de posse ad usucap...

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Q1902244 Direito Civil
A usucupião especial familiar exige tempo de posse ad usucapionem de:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre usucapião especial familiar:

Tema Jurídico: A questão trata da usucapião especial familiar, uma modalidade de aquisição de propriedade por meio da posse contínua e prolongada de um bem, regulada pelo Código Civil.

Legislação Aplicável: A usucapião especial familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. Este artigo menciona que é possível adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, desde que a posse seja exercida por um período ininterrupto de dois anos, sem oposição, e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, a posse deve ter se originado do abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.

Exemplo Prático: Imagine que Maria e João viviam juntos em uma casa de 200 metros quadrados. João saiu de casa e não retornou, nem manifestou interesse em sua parte do imóvel, há mais de dois anos. Maria, que permaneceu no imóvel, pode pedir a usucapião especial familiar, adquirindo a propriedade exclusiva do imóvel.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E (2 anos) é a correta, pois está em conformidade com o tempo de posse exigido pelo artigo 1.240-A do Código Civil para a usucapião especial familiar. Este período é significativamente menor do que outras formas de usucapião, justamente para proteger aquele que é abandonado no imóvel.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 15 anos: Esse tempo é típico da usucapião ordinária, conforme o artigo 1.238 do Código Civil, e não se aplica à usucapião familiar.
  • B - 10 anos: Este prazo é utilizado na usucapião ordinária com justo título e boa-fé (artigo 1.242 do Código Civil), não sendo relevante para a usucapião familiar.
  • C - 5 anos: Este período se refere à usucapião especial urbana ou rural, conforme os artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil, mas não à familiar.
  • D - 3 anos: Este prazo não tem correspondência com qualquer modalidade de usucapião prevista no Código Civil.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo específico de usucapião mencionado na questão. A usucapião especial familiar tem requisitos e prazos distintos das demais, devido ao seu caráter de proteção social.

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GABARITO: E

  • Art. 1.240-A, CC. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
  • § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

• GABARITO: E. • 

► Usucapião EXTRAORDINÁRIO:

→ “animus domini” 15 anos ininterruptos e sem oposição;

    ♦ prazo de 10 anos se houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços produtivos.

→ Independe de boa-fé ou justo título;

→ Declarado por sentença judicial ‍⚖️;

→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ

► Usucapião ORDINÁRIO:

→ “animus domini” 10 anos ininterruptos e sem oposição;

    ♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título. 

→ Necessita de Justo Título e Boa-fé;

     ♦ prazo de 5 anos se houver sido adquirido onerosamente mas houve cancelamento posterior estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

► Usucapião RURAL:

→ “animus domini” 5 anos ininterruptos e sem oposição;

    ♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.

→ imóvel rural;

→ NÃO SUPERIOR a 50ha;

→ Tornando a terra produtiva;

→ Tendo nela sua moradia;

→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ.

► Usucapião URBANO:

→ “animus domini” 5 anos ininterruptos e sem oposição;

    ♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título. 

→ Imóvel Urbano;

→ até 250m²;

→ sua moradia e/ou sua família;

→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ

► Usucapião FAMILIAR: 

→ “animus domini” 2 anos ininterruptos e sem oposição;

    ♦ O tempo dos antecessores pode ser contado, nos casos de boa fé e justo título.

→ Imóvel Urbano;

→ até 250m²;

→ Propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro (abandonou o lar);

→ Sua moradia e/ou sua família;

→ Único Imóvel e será concedido uma ÚNICA VEZ

*Posse de antecedentes podem ser contabilizadas, desde que contínuas e pacíficas.

Art. 1.240-A -Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

§ 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez

POSSE AD USUCAPIONEM – com intenção de ter a coisa para si

Trata-se de requisito comum ao usucapião. A POSSE USUCAPIONEM, que é a posse com animus domini, ou seja, a posse com a intenção de ter a coisa para si.

Não é preciso OPINIO DOMINIS, que é o sujeito pensar que é dono. Basta ele ter a posse AD USUCAPIONEM, com a intenção de ter a coisa para si.

Posse ad usucapionem se refere à visibilidade do domínio e a requisitos especiais, como a continuidade e a pacificidade.

 A usucapião extraordinária exige, para sua configuração, a posse ad usucapionem bem como o lapso temporal, independentemente de boa-fé.  

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