De acordo com o disposto pela CLT, nos dias em que houver tr...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o limite de horas-extras permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do limite de horas-extras que um trabalhador pode realizar por dia, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 59 da CLT, que estabelece que a duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas-extras, não excedendo o limite de duas horas diárias.
Explicação do Tema Central:
O artigo 59 da CLT prevê que, em situações onde o empregador e o empregado tenham acordado o trabalho em horas-extras, este deve respeitar o limite máximo de 2 horas diárias. Isso é importante para proteger a saúde do trabalhador, garantindo que não haja excesso que comprometa seu bem-estar.
Exemplo Prático:
Imagine um empregado que trabalha 8 horas por dia. Numa necessidade de realizar horas-extras, ele poderá trabalhar até 10 horas no total por dia, somando as 8 horas normais mais 2 horas-extras permitidas pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - 2 horas é a correta porque corresponde exatamente ao que estabelece o artigo 59 da CLT. Este artigo é claro ao definir que o limite de horas-extras é de 2 horas diárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 hora: Esta alternativa está incorreta porque subestima o número máximo permitido pela CLT.
- B - 1 hora e trinta minutos: Também incorreta, pois não coincide com o limite estabelecido de 2 horas.
- D - 2 horas e trinta minutos: Excede o limite legal estabelecido, tornando-se uma opção inválida.
- E - 3 horas: Assim como a alternativa anterior, ultrapassa o limite legal de 2 horas diárias.
Pegadinhas no Enunciado:
O enunciado pode confundir ao não mencionar explicitamente o artigo da CLT. É fundamental que você conheça bem os dispositivos legais para identificar a resposta correta.
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Alternativa correta letra C.
"Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho." (CLT).
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