Julgue os itens de 81 a 91, considerando a legislação pertin...
Constitui crime de periclitância em relação à vida deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como deixar de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos analisar o tema da questão. Ela aborda o conceito de periclitância em relação à vida, que está associado ao direito penal. No entanto, a questão sugere que o não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho constitui tal crime. Para compreender por que a alternativa correta é "Errado", precisamos entender o que constitui um crime de periclitância e quais são as obrigações legais das empresas em relação à segurança e higiene do trabalho.
O termo periclitância refere-se a situações em que há um perigo iminente à vida ou à saúde de alguém, mas não se enquadra automaticamente como crime sob a legislação trabalhista. Deixar de cumprir normas de segurança e higiene do trabalho pode sim resultar em sanções administrativas e até mesmo penais, mas não se caracteriza especificamente como crime de periclitância.
De acordo com a legislação brasileira, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as normas regulamentadoras (NRs), as empresas têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e higiênico. Isso inclui fornecer informações detalhadas sobre os riscos associados às operações e os produtos manipulados, bem como seguir normas de segurança.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta porque embora o descumprimento das normas de segurança e higiene possa levar a sanções, inclusive penais em casos mais graves, isso não configura automaticamente o crime de periclitância, que possui uma definição específica e geralmente está associado a outros contextos no direito penal.
Espero que esta explicação tenha ajudado a clarear o tema e a justificativa para a alternativa correta. Se você tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar.
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Comentários
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Para que haja crime, precisa se de um fato típico (uma ação ou omissão que leve a um resultado típico) antijurídico e - em regra - doloso; o resultado pode ser um dano efetivo, um perigo concreto/individual ou mesmo um perigo abstrato/para a coletividade. Não há crime sem Lei anterior que o defina, motivo por que cito aqui algum trecho do CP.
O Código Penal, em seu CAPÍTULO III discorre sobre a PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE do Art. 130 ao 136. Os Art. 130, 131, 133, 134, 135, 135-A e 136 do CP discorrem sobre temas bem específicos (contágio venéreo, contágio por doença grave, abandono de incapaz, omissão de socorro, exigência de cheque-caução para internação hospitalar, maus-tratos). O único ali que poderia deixar alguma dúvida seria o Art. 132 - Perigo para a vida ou saúde de outrem - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Isso se aplica a exposição do trabalhador a Grave e Iminente Risco, e no caso proposto, de periclitância em relação à vida, exposição a Grave e Iminente Risco de vida.
Art 19, lei 8213/91
2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
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