Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as ...
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Tema da Questão: Obrigações ambientais e sua natureza jurídica conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Legislação e Jurisprudência: As obrigações ambientais são frequentemente apontadas como de natureza propter rem, que significa "próprias da coisa". O STJ reconhece que essas obrigações acompanham a propriedade, independente de quem seja o proprietário atual. Isso está relacionado ao artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Explicação do Tema: A natureza propter rem das obrigações ambientais implica que tais obrigações vinculam qualquer proprietário ou possuidor do bem, pois estão diretamente relacionadas ao próprio bem imóvel. Assim, essas obrigações não se restringem à pessoa do devedor original, mas ao próprio objeto da obrigação, que é o imóvel.
Exemplo Prático: Imagine um terreno que exige recuperação ambiental devido a atividades poluidoras realizadas no passado. Se o terreno for vendido, o novo proprietário assume a responsabilidade pelas obrigações ambientais, mesmo que não tenha sido ele quem causou o dano.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque afirma que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem. Isso significa que elas acompanham o imóvel, transferindo-se automaticamente ao novo proprietário ou possuidor, conforme o entendimento consolidado do STJ.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A afirmação de que as obrigações somente podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual está errada, pois a natureza propter rem permite a cobrança de qualquer pessoa que tenha a propriedade ou posse do bem, inclusive ex-proprietários em determinadas situações de responsabilidade.
C: Dizer que podem ser cobradas do proprietário anterior de forma subsidiária não está em consonância com a natureza propter rem, que não se limita à responsabilidade subsidiária, mas sim direta ao atual proprietário ou possuidor.
D: A afirmação de que somente podem ser cobradas do proprietário, não alcançando o possuidor, é equivocada. A responsabilidade pode recair sobre o possuidor, uma vez que ele também tira proveito do bem e, portanto, assume as responsabilidades a ele inerentes.
E: A natureza personalíssima significaria que a obrigação é inerente à pessoa, não à coisa. No caso das obrigações ambientais, é justamente o oposto, pois elas seguem a coisa (o bem imóvel) e não a pessoa.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras "somente" e "exclusivamente" em alternativas. Elas costumam limitar de forma excessiva o alcance de uma norma ou entendimento jurídico, o que pode não refletir a realidade jurisprudencial ou legislativa.
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Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
Gabarito: letra A
Súmula 623 do STJ
gab a
Complementando:
Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode se recusar a assumi-la.
A
Sim, as obrigações ambientais podem ter natureza propter rem. Isso significa que essas obrigações estão vinculadas à propriedade ou posse de um determinado bem, geralmente relacionado a questões ambientais.
As obrigações ambientais propter rem são aquelas que recaem sobre um bem em virtude de sua condição ou uso, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor atual. Essas obrigações são transferidas juntamente com o bem quando ocorre a sua transferência de propriedade.
Um exemplo comum de obrigação ambiental propter rem é a responsabilidade por danos ambientais causados em um determinado local. Se um imóvel possui passivos ambientais, como contaminação do solo ou recursos hídricos, a obrigação de remediar esses danos fica ligada à propriedade do imóvel, e não apenas ao proprietário atual. Portanto, ao transferir a propriedade do imóvel, a obrigação de remediar os danos é transmitida para o novo proprietário.
Essa característica propter rem das obrigações ambientais busca garantir que a responsabilidade pela reparação ou prevenção de danos ambientais seja atribuída ao proprietário ou possuidor do bem, independentemente de quem o detenha em determinado momento. Isso é fundamental para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade.
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