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Litisconsórcio no CPC/1973: Conceitos e Tipos para Concursos
O litisconsórcio é um instituto fundamental do Direito Processual Civil, previsto no CPC/1973, que possibilita a presença de múltiplas partes no polo ativo, passivo ou em ambos os polos de uma mesma ação judicial. Essa figura é relevante para concursos públicos, pois traz diversas implicações práticas e doutrinárias sobre o andamento processual, legitimidade e consequências das decisões judiciais.
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