Com base na Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n.º 8.8...
Com base na Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n.º 8.842/1994) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item que se segue.
É assegurado ao idoso atendimento prioritário na tramitação de processos e procedimentos judiciais, assim como na realização de atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, e tal prioridade se encerra com o falecimento do idoso beneficiário.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a prioridade no atendimento ao idoso conforme a Política Nacional da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O tema central aqui é a prioridade para idosos em questões judiciais, um direito assegurado por legislação específica. Isso é de extrema relevância porque garante que os idosos tenham suas necessidades atendidas com celeridade, dado que geralmente são mais vulneráveis.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), é garantida a prioridade na tramitação de processos judiciais em que o idoso seja parte ou interveniente. Essa prioridade não se encerra automaticamente com o falecimento do idoso. Pelo contrário, existem previsões legais que protegem interesses de herdeiros ou sucessores, caso o idoso falecido tenha deixado pendências judiciais.
Portanto, a afirmação de que "a prioridade se encerra com o falecimento do idoso beneficiário" está incorreta. A prioridade permanece para assegurar que o desfecho dos interesses do idoso, agora representados por seus herdeiros ou sucessores, seja alcançado de forma célere e eficaz.
Assim, a alternativa correta é: Errado (E).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
(…)
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo