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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31292 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em matéria de direito processual civil intertemporal, o recurso da sentença é regido pela lei vigente ao tempo da:
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A questão aborda o tema de direito processual civil intertemporal, especificamente sobre qual lei rege o recurso da sentença.

De acordo com o princípio da tempus regit actum, os atos processuais são regidos pela legislação vigente no momento em que ocorrem. No contexto dos recursos, a lei aplicável é aquela vigente no momento da publicação da sentença. Esse princípio está embasado na ideia de que as partes devem ter conhecimento das regras processuais no momento em que a decisão é proferida e publicada.

O Código de Processo Civil de 1973 já orientava que o recurso seria regido pela lei vigente no momento da publicação da decisão que se deseja impugnar. Esse entendimento é mantido pelo atual Código de Processo Civil de 2015.

Exemplo Prático: Imagine que uma sentença foi proferida e publicada no dia 10 de junho, e nesse dia estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973. Mesmo que no dia 11 de junho passe a vigorar um novo código, o recurso deverá seguir as regras do código anterior, pois a publicação ocorreu sob sua vigência.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa E - publicação é a correta porque, segundo o direito intertemporal, a lei aplicável ao recurso é aquela que está em vigor no momento da publicação da sentença. Isso garante segurança jurídica e previsibilidade às partes sobre as normas processuais que regem o procedimento de recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - distribuição: A distribuição se refere ao início do processo e não tem relação direta com o momento em que a sentença é publicada e o recurso interposto.

B - citação: A citação é o ato que dá ciência ao réu de que um processo foi ajuizado contra ele, não influenciando a regra do recurso da sentença.

C - intimação: Apesar de a intimação ser relevante no contexto processual, a lei do recurso é determinada pela publicação da decisão, não pela intimação.

D - notificação: A notificação também não é o marco temporal para definição da lei aplicável ao recurso. O relevante é a publicação da sentença.

Portanto, ao responder questões sobre a legislação aplicável aos recursos, é fundamental identificar que o momento chave é a publicação da sentença.

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ALTERNATIVA E.Veja-se a decisão do STJ no RE Nº 110.449 - MG:"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇAO. DESERÇAO AFASTADA. ART. 511 DO CPC. LEI N. 8.950/94. NAO-APLICAÇAO DA NOVA REDAÇAO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. EM MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (INTERTEMPORAL), O RECURSO É REGIDO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. 2. A nova redação do art. 511 do Código de Processo Civil, introduzida pela Lei n. 8.950/94, segundo a qual se exige a comprovação do preparo no ato da interposição do recurso de apelação, não se aplica aos casos em que o prazo para a apelação já estava fluindo quando da sua entrada em vigor. 3. Recurso especial conhecido e provido".
A intimação não ocorre com a publicação ? Não entendo a incorreção da alternativa c).

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