Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento d...
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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal grave
P i D A
Perigo de vida
incapacidade habitual por mais de 30 dias
Debilidade de membro, sentido ou função
Aceleração do parto
Lesão corporal de natureza grave PIDA
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Gravíssima PEIDA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
para diferenciação e revisão
Sempre defendi a ideia de que perigo de vida deveria estar dentro do §2º e não do §1º do art. 129.
Mais um caso do famoso PIDA é grave e PEIDA é gravíssimo.
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