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Q1987744 Direito Administrativo
Na data de 1º de abril de 2021 foi publicada e entrou em vigência da Lei nº 14.133/2021, que dispõe acerca das licitações e dos contratos administrativos. Diante do novo ato normativo, dúvidas surgiram entre os servidores públicos municipais Luigi, Maicon, Cleiton e Matheus. Dentre elas, havia o questionamento de qual seria a correta norma a ser aplicada, vez que a Lei nº 8.666/1993 também legislava sobre os mesmos temas que a Lei nº 14.133/2021, ressalvadas algumas diferenças existentes entre elas. A exemplo, as modalidades de licitação “tomada de preços” e “convite” estavam previstas no antigo normativo, mas não constam no novo. Nesse diapasão, os 4 (quatro) servidores passaram parte do dia 02 de abril de 2021 conversando sobre o assunto, pelo que Luigi afirmou que a nova lei ainda não poderia ser utilizada pela administração, mas tão somente a lei antiga. Por outro lado, Maicon asseverou que apenas a lei nova deveria ser aplicada pelo poder público. Cleiton já partiu para a conclusão de que o administrador público poderia optar pela utilização de quaisquer das duas leis, inclusive conjugando as disposições contidas em ambas. Por fim, Matheus concordou com a primeira parte da afirmação de Cleiton, mas discordou do segundo ponto dela, se posicionando no sentido de que, uma vez realizada a opção da lei, apenas as disposições daquela escolhida poderiam ser aplicadas, sem que houvesse a conjugação dela com o outro normativo. Ciente do exposto, assinale, a seguir, o nome do servidor que apresentou a afirmação integralmente correta cerca da aplicabilidade das Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, logo após iniciada a vigência dessa última.
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