Considerando essa situação hipotética e as disposições da Le...
João é pessoa com deficiência, tem 10 anos de idade e
reside com seus pais e dois irmãos. A família recentemente se
mudou de cidade devido à transferência do local de trabalho do
pai de João. Quando chegaram à nova cidade, os pais de João
tentaram matriculá-lo em um estabelecimento de ensino privado, no entanto sua inscrição foi recusada em razão de sua deficiência.
Agora, visando garantir a assistência à saúde de João, seus pais
desejam contratar um plano privado de assistência à saúde.
Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei Nacional da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 7.853/1989), julgue o seguinte item.
É permitido ao plano privado de assistência à saúde cobrar valores diferenciados para o ingresso de João no referido plano, devido à preexistência da deficiência.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - errado
1. Tema Central:
A questão aborda a proibição de discriminação de pessoas com deficiência no acesso a serviços privados, especialmente planos de saúde. Esse tema é muito cobrado em concursos pois envolve direitos fundamentais e a proteção social de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou que necessitam de atenção especial.
2. Base Teórica:
A Lei nº 7.853/1989 (Lei Nacional da Pessoa com Deficiência) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) proíbem expressamente a cobrança diferenciada ou negativa de acesso a serviços privados de saúde em razão da deficiência. O art. 1º, §2º, II da Lei nº 7.853/1989 estabelece que constitui discriminação qualquer ato que limite ou impeça o acesso de pessoa com deficiência a serviços em condições equitativas. O art. 14 da Lei nº 13.146/2015 reforça que planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados ou recusar inscrição de pessoas com deficiência devido à sua condição.
Fonte: Lei nº 7.853/1989 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque é vedado aos planos privados de assistência à saúde cobrar valores diferenciados de pessoas em razão de deficiência preexistente. Isso seria uma violação ao direito à igualdade e à não discriminação, princípios essenciais da legislação de proteção à pessoa com deficiência.
4. Estratégia de Interpretação:
Ao interpretar questões como essa, atente-se a termos absolutos como “é permitido”, “é vedado”, “sempre”, “nunca”. Muitos erros vêm de pressa na leitura ou desconhecimento da lei. Sempre relacione o caso prático ao texto legal: se a lei proíbe a diferenciação, qualquer justificativa de cobrança diferenciada será incorreta.
Resumo:
O plano de saúde não pode cobrar valor diferenciado devido à deficiência de João. Recuse alternativas que naturalizem a discriminação por motivo de deficiência. Fique atento a esse tipo de proteção legal em outras áreas (educação, trabalho, lazer etc.).
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Comentários
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artigo 23, caput, da lei 13.146
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição
Errado.
A Lei 7.853/1989 proíbe qualquer tipo de discriminação à pessoa com deficiência, incluindo cobranças diferenciadas em razão da deficiência.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforçam que planos de saúde não podem negar cobertura, cobrar valores maiores ou impor restrições pelo simples fato de a pessoa ter deficiência ou doença preexistente.
Portanto, é vedado cobrar valor diferenciado devido à preexistência da deficiência.
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