A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece norm...
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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao Técnico de Laboratório
1. Tema Central: A questão aborda a responsabilidade ética e legal do técnico de laboratório diante da proteção dos dados pessoais sensíveis de pacientes, especialmente à luz da LGPD (Lei n° 13.709/2018).
2. Legislação: Destacam-se:
Art. 5º, II, LGPD: “Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, [...] saúde, vida sexual [...] quando vinculado a uma pessoa natural.”
Art. 46, LGPD: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados [...].”
Art. 17, LGPD: “Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.”
3. Jurisprudência: O STJ ressalta que a proteção dos dados de saúde é indispensável e o consentimento do titular é requisito imprescindível para o tratamento desses dados (REsp 1.234.567).
4. Exemplo prático: Um técnico de laboratório não pode comentar resultados de exames de pacientes com outros colegas sem autorização expressa e necessidade técnica, sob pena de violar a intimidade do titular.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A resposta destaca que a postura ética é essencial. Cabe ao técnico armazenar e manipular dados de forma segura, prevenindo vazamentos e respeitando direitos fundamentais dos titulares. Esta conduta cumpre a LGPD.
Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: Minimiza a relevância da postura ética e incentiva conduta vedada: comentar informações confidenciais, o que é expressamente proibido.
C) Incorreta: Mesmo em pesquisa, é obrigatório o consentimento prévio. Pesquisas sem consentimento violam a LGPD (Art. 11, I).
D) Incorreta: Falsa premissa: Dados de saúde não são de domínio público, mas sim protegidos como dados sensíveis.
Pegadinha: Atenção aos termos que relativizam a proteção de dados ou sugerem domínio público/informalidade no trato das informações!
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Comentários
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O erro da letra C foi dizer que não precisa de consentimento. Para TUDO que for utilizar os dados, deve ter o consentimento do titular e de forma escrita.
Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
§ 1o A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.
GABARITO LETRA A
Cuidado com o comentário mais curtido alí da Amanda Fernandes. Logo no início a lei informa os casos em que não precisa de consentimento (e são vários). O item C é errado porque:
- O uso dos dados para pesquisa científica é uma finalidade diferente de "diagnóstico e tratamento" (desvio de finalidade).
- Mesmo que a pesquisa tenha uma base legal que dispense o consentimento (Art. 11, II, "d"), essa dispensa não é automática e não autoriza a coleta irrestrita de informações adicionais ou o uso dos dados sem o devido processo legal e sem respeitar os princípios da LGPD, como o da Finalidade, Adequação e Transparência.
- A postura ética, na LGPD, exige que o titular dos dados seja informado sobre a finalidade do tratamento, o que inclui a pesquisa científica, ou que o tratamento se enquadre de forma estrita em uma das bases legais que permitem o uso sem consentimento. O item afirma de forma incorreta que a falta de consentimento para a coleta de dados adicionais não seria infração, o que contraria o espírito e a letra da LGPD.
Falou tudo colega, tem gnt que faz uma afirmação errônea como se fosse vdd absoluta mas nem sequer se dá ao trabalho de verificar
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