A Lei Complementar nº 101/00 afirma que o Relatório de
Gestão Fiscal deve ser publicado e disponibilizado ao acesso
público ao final de cada quadrimestre. O art. 63 da Lei estabelece
que a divulgação desse relatório pode ser feita semestralmente,
porém facultada apenas aos municípios com população:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas