Na fase de habilitação das licitações serão observadas, EXC...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 63, incisos I, II e IV: "Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas." A alternativa A contraria o inciso II ao prever exigência documental dos dois licitantes mais bem classificados.
- Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa repete literalmente o art. 63; aqui, a troca de "licitante vencedor" por "dois mais bem classificados" invalida o item.
- Quando a questão tratar de habilitação, separe declaração de habilitação, documentos de habilitação e declaração sobre reserva de cargos, porque a lei disciplina cada ponto de modo específico no art. 63.
- Se a alternativa afirmar regra sobre momento ou sujeito da apresentação documental, confronte diretamente com a ressalva legal: a exigência é do licitante vencedor, salvo se a habilitação anteceder o julgamento.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Gabarito: A
QUESTÃO EXIGE DO CANDIDATO CONHECIMENTO DO ARTIGO 63 E SEUS INCISOS DA LEI 14.133/2021.
Análise dos erros do Gab. A
- Público-Alvo: Diferente do que a questão sugeria, os documentos de habilitação não são exigidos de dois ou mais licitantes simultaneamente. A regra de ouro da nova lei é a eficiência: exige-se a documentação apenas do licitante vencedor.
- Momento Processual: A questão acertou ao dizer que a habilitação ocorre após o julgamento. Na Nova Lei de Licitações, a inversão de fases (primeiro julga-se o preço/técnica, depois habilita-se o ganhador) passou a ser a regra geral para dar celeridade ao processo.
- Natureza da Regularidade: É um erro comum incluir "regularidade criminal" como requisito padrão. O foco obrigatório do Art. 68 é a regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. Exigências criminais são exceções para casos muito específicos e não se aplicam a qualquer licitação.
- Abrangência das Exigências: A afirmação de que a papelada é exigida "em qualquer caso" está incorreta. A lei atual é desburocratizada e prevê a simplificação ou dispensa de documentos em situações de entrega imediata, pronto pagamento ou contratações de baixo valor.
A alternativa correta é: A ✅ (é a EXCEÇÃO, portanto a incorreta)
A nova lei adotou como regra a inversão de fases, ou seja:
primeiro julga as propostas
depois analisa a habilitação apenas do vencedor
Analisando a alternativa - letra A - incorreta - a exceção pois afirma que:
- os documentos seriam exigidos dos dois mais bem classificados
- e inclui “regularidade civil e criminal”
Problemas:
- A lei não fala em “dois primeiros”, mas sim do vencedor
- “regularidade criminal” não é categoria típica de habilitação na lei
✔️ Portanto, está em desacordo com a legislação
O art. 63, II, estabelece de forma expressa que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, ressalvada a hipótese em que a fase de habilitação antecede a de julgamento.
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