Os créditos adicionais, que são destinados a despesas para ...

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Q3914079 Administração Financeira e Orçamentária
Os créditos adicionais, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, são classificados CORRETAMENTE como:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado descreve a hipótese legal de créditos especiais: despesas sem dotação orçamentária específica, prevista no art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964. Por isso, a alternativa correta é a D.

Tema central: Créditos especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Créditos extraordinários dependem de urgência e imprevisibilidade, não da simples ausência de dotação específica.
B
Errada
Incorreta. Créditos suplementares servem para reforçar dotação orçamentária já existente.
C
Errada
Incorreta. Créditos ordinários não integram a classificação legal dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
D
Certa
A alternativa D está correta porque créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Pegadinha da questão
Confundir a inexistência de dotação específica com reforço de dotação existente ou com a hipótese de crédito extraordinário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em reforço de dotação existente, pense em crédito suplementar.
  • Se o enunciado falar em despesa sem dotação orçamentária específica, a classificação é crédito especial.
  • Só considere crédito extraordinário quando houver urgência e imprevisibilidade.
  • Desconfie de termos que não correspondem à classificação legal dos créditos adicionais.

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  • Reforço de dotação orãmentária - suplementar;
  • Não haja dotação orçamentária - especial;
  • Despesas urgentes e imprevisíveis - extraordinários;

-Créditos Suplementares : são destinados para reforço nas dotações orçamentárias

- Créditos Especiais: são destinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária.

- Créditos extraordinários : são para despesas urgentes e imprevisíveis, guerra, subvenção interna ou calamidade pública

Análise e Fundamentação das Alternativas

  • A) Incorreta — Créditos Extraordinários:

    • Explicação: Tratam de despesas urgentes e imprevistas (como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública).

    • Fundamentação: Conforme o art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários destinam-se a atender situações de emergência extrema e imprevisível, não se confundindo com despesas comuns que apenas carecem de dotação orçamentária específica.

  • B) Incorreta — Créditos Suplementares:

    • Explicação: Destinam-se estritamente ao reforço de dotação orçamentária já existente, ou seja, quando já há uma rubrica/previsão no orçamento, mas o saldo é insuficiente.

    • Fundamentação: Nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, se a despesa já possui dotação própria e precisa apenas de um acréscimo de valor, o crédito adequado é o suplementar, e não o especial.

  • C) Incorreta — Créditos Ordinários:

    • Explicação: Trata-se de um termo genérico ou distrator criado pela banca, não existindo a classificação de "créditos ordinários" no arcabouço legal do Direito Financeiro brasileiro.

    • Fundamentação: As únicas espécies de créditos adicionais reconhecidas pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 165, § 8º, da CF/88 e art. 41 da Lei nº 4.320/64) são os Suplementares, Especiais e Extraordinários.

  • D) Correta — Créditos Especiais (Gabarito Oficial):

    • Explicação: É a assertiva exata e o gabarito oficial da questão!

    • Fundamentação: Conforme preceitua o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais são aqueles autorizados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (ou seja, criação de nova despesa ou programa não previsto inicialmente na LOA).

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