Os créditos adicionais, que são destinados a despesas para ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O enunciado descreve a hipótese legal de créditos especiais: despesas sem dotação orçamentária específica, prevista no art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964. Por isso, a alternativa correta é a D.
- Se o enunciado falar em reforço de dotação existente, pense em crédito suplementar.
- Se o enunciado falar em despesa sem dotação orçamentária específica, a classificação é crédito especial.
- Só considere crédito extraordinário quando houver urgência e imprevisibilidade.
- Desconfie de termos que não correspondem à classificação legal dos créditos adicionais.
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- Reforço de dotação orãmentária - suplementar;
- Não haja dotação orçamentária - especial;
- Despesas urgentes e imprevisíveis - extraordinários;
-Créditos Suplementares : são destinados para reforço nas dotações orçamentárias
- Créditos Especiais: são destinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária.
- Créditos extraordinários : são para despesas urgentes e imprevisíveis, guerra, subvenção interna ou calamidade pública
Análise e Fundamentação das Alternativas
A) Incorreta — Créditos Extraordinários:
Explicação: Tratam de despesas urgentes e imprevistas (como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública).
Fundamentação: Conforme o art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários destinam-se a atender situações de emergência extrema e imprevisível, não se confundindo com despesas comuns que apenas carecem de dotação orçamentária específica.
B) Incorreta — Créditos Suplementares:
Explicação: Destinam-se estritamente ao reforço de dotação orçamentária já existente, ou seja, quando já há uma rubrica/previsão no orçamento, mas o saldo é insuficiente.
Fundamentação: Nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, se a despesa já possui dotação própria e precisa apenas de um acréscimo de valor, o crédito adequado é o suplementar, e não o especial.
C) Incorreta — Créditos Ordinários:
Explicação: Trata-se de um termo genérico ou distrator criado pela banca, não existindo a classificação de "créditos ordinários" no arcabouço legal do Direito Financeiro brasileiro.
Fundamentação: As únicas espécies de créditos adicionais reconhecidas pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 165, § 8º, da CF/88 e art. 41 da Lei nº 4.320/64) são os Suplementares, Especiais e Extraordinários.
D) Correta — Créditos Especiais (Gabarito Oficial):
Explicação: É a assertiva exata e o gabarito oficial da questão!
Fundamentação: Conforme preceitua o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais são aqueles autorizados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (ou seja, criação de nova despesa ou programa não previsto inicialmente na LOA).
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