Os direitos sociais e a assistência social integram o siste...

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Q4275269 Direito Constitucional
Os direitos sociais e a assistência social integram o sistema de proteção social brasileiro. Acerca desses direitos, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A educação, a saúde, a assistência aos desamparados e a previdência social figuram entre os direitos sociais reconhecidos constitucionalmente.
(__) A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
(__) A assistência social é organizada como um seguro contributivo, exigindo do beneficiário o pagamento prévio de contribuições mensais.
(__) Os direitos sociais têm natureza de recomendação programática sem força normativa, não gerando deveres de atuação ao poder público.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 203, caput, estabelece: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:”. Como a segunda afirmativa reconhece essa independência e a terceira exige contribuição prévia, a regra determina que sejam classificadas, respectivamente, como verdadeira e falsa, contribuindo para o gabarito D.

Tema central: Direitos sociais e assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte a segunda e a terceira afirmativas. O art. 203, caput, da Constituição Federal determina que a assistência independe de contribuição à seguridade social. Portanto, a segunda é verdadeira, enquanto a exigência de contribuições prévias torna a terceira falsa.
B
Errada
Erra na primeira e na terceira afirmativas. Educação, saúde, assistência aos desamparados e previdência social estão expressamente previstos no art. 6º da Constituição Federal, tornando a primeira verdadeira. Já o art. 203, caput, afasta a contribuição como condição para a assistência, tornando a terceira falsa.
C
Errada
Inverte as quatro classificações. A primeira é verdadeira pela enumeração do art. 6º da Constituição Federal. A segunda é verdadeira e a terceira é falsa pela independência de contribuição prevista no art. 203, caput. A quarta é falsa porque a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais, prevista no art. 5º, § 1º, impede tratá-las como recomendações sem força normativa.
D
Certa
A alternativa D corresponde às quatro conclusões constitucionais. A primeira afirmativa é verdadeira pela previsão expressa da Constituição Federal, art. 6º, caput: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” A segunda é verdadeira e a terceira é falsa porque o art. 203, caput, exclui a contribuição à seguridade social como condição de acesso à assistência. A quarta é falsa porque direitos sociais não são simples recomendações sem efeitos jurídicos: a Constituição Federal, art. 5º, § 1º, determina: “§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” A dimensão programática não elimina sua força normativa nem os deveres de atuação do poder público.
E
Errada
Erra na primeira e na quarta afirmativas. A primeira é verdadeira porque todos os direitos nela indicados constam do art. 6º da Constituição Federal. A quarta é falsa porque os direitos fundamentais sociais vinculam o poder público; sua dimensão programática não afasta a força normativa, conforme o art. 5º, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca atribui à assistência social uma exigência contributiva que o art. 203 expressamente afasta e confunde dimensão programática dos direitos sociais com ausência de força normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a enumeração do art. 6º para verificar se os direitos mencionados possuem reconhecimento constitucional expresso.
  • Na assistência social, separe necessidade de contribuição: o art. 203 exige atenção à necessidade, mas afasta a contribuição como condição de acesso.
  • Rejeite a equiparação entre dimensão programática e ausência de deveres estatais. Aplicação imediata, porém, não significa satisfação integral e incondicionada de toda prestação social.

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Comentários

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Gabarito D

( V ) A educação, a saúde, a assistência aos desamparados e a previdência social figuram entre os direitos sociais reconhecidos constitucionalmente.

( V ) A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Artigo 203 da CF/88. A assistência social (como o Bolsa Família ou o BPC) não exige que a pessoa tenha pago o INSS para receber.

( F ) A assistência social é organizada como um seguro contributivo, exigindo do beneficiário o pagamento prévio de contribuições mensais.

A assistência social é não-contributiva.

Quem funciona como um seguro contributivo (exigindo pagamentos mensais para dar direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença) é a Previdência Social.

( F ) Os direitos sociais têm natureza de recomendação programática sem força normativa, não gerando deveres de atuação ao poder público.

Os direitos sociais possuem força normativa e vinculam o Estado. Eles exigem prestações positivas (ações concretas, investimentos e políticas públicas) do governo para que se tornem realidade, não sendo meras recomendações ou conselhos.

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