Referente à Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão ...
Referente à Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, assinale a alternativa CORRETA, que considera suas atribuições no exercício de suas competências, especificadas no artigo 6º da referida lei.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central da questão: A questão aborda as atribuições legais do Tradutor e Intérprete de Libras, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010. Saber as competências deste profissional é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas, especialmente em ambientes educacionais.
Resumo teórico: A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras, detalhando as funções, direitos e limites deste profissional. O artigo 6º especifica que o profissional deve interpretar, em Libras-Língua Portuguesa, todas as atividades didático-pedagógicas e culturais nas instituições de ensino fundamental, médio e superior, garantindo o acesso pleno do aluno surdo aos conteúdos curriculares (BRASIL, 2010).
Justificativa da alternativa correta (E): Essa alternativa reflete fielmente o texto legal: o profissional de Libras é responsável por interpretar atividades didáticas e culturais em todos os níveis escolares, viabilizando a aprendizagem e a participação dos alunos surdos. O acesso ao conteúdo curricular é um direito assegurado por lei e uma das principais razões para a existência desta profissão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala de competência para interpretar em qualquer língua, não apenas Libras-Português, além de não mencionar o foco educacional.
B) Cita atuação em empresas privadas, processos seletivos e concursos, mas não são atividades centrais listadas no artigo 6º. O foco principal da lei está na acessibilidade educacional.
C) Limita-se a instituições de saúde e área jurídica, segmentos onde o intérprete pode atuar, porém não são as atividades principais definidas no artigo 6º.
D) Menciona interpretação de mídia e conferências, que são possíveis áreas de atuação, mas não correspondem à atribuição-chave prevista no artigo 6º.
Dica de interpretação: Sempre busque a alternativa que traga o foco educacional e o acesso ao currículo quando a questão tratar do artigo 6º desta lei. Fique atento a alternativas genéricas ou que omitam a atuação nas instituições de ensino.
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