Os direitos humanos constituem um conjunto de garantias ine...
Comentários
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A — Errada:
Não existe prevalência dos direitos civis e políticos sobre os direitos sociais.
C — Errada:
Cidadania não é apenas votar e ser votado. Também envolve participação social e acesso aos direitos assegurados ao cidadão.
D — Errada:
Direitos humanos são inerentes à pessoa humana. Não dependem de a pessoa cumprir previamente seus deveres cívicos.
E — Errada:
O Estado não "dá" direitos humanos como um favor ou benefício. Eles não podem ser livremente retirados conforme a vontade do governo.
GABARITO B
Universalidade + Indivisibilidade
- Universalidade: os direitos humanos pertencem a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, sexo, raça, condição social etc.
- Indivisibilidade: os direitos humanos formam um conjunto único. Não se pode dizer que direitos civis e políticos são superiores aos direitos sociais, econômicos e culturais.
- Não há hierarquia entre as dimensões/gerações de direitos.
gab: B
Características dos Direitos Humanos
> Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
> Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica, sem hierarquia entre as suas dimensões.→ Essenciais à vida digna.
Características dos Direitos Humanos:
Universalidade: Todos os indivíduos, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, entre outras divergências, podem usufruir dos direitos fundamentais.
Indivisibilidade: Os direitos fundamentais devem ser estudados de forma sistematizada, e não separadamente. A violação a um dos direitos fundamentais afeta os demais.
Interdependência: É a vinculação existente entre os direitos fundamentais.
Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais poderão ser sempre exercidos, não perdendo o seu valor com o decorrer do tempo.
Inalienabilidade: Os direitos fundamentais são intransferíveis, indisponíveis e não podem ser negociados.
Historicidade: Os direitos fundamentais surgem com o desenrolar do tempo, estando em constante desenvolvimento.
Irrenunciabilidade: Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por quem o exerce, no entanto, conforme o STF, excepcionalmente será possível. Ex: Relativização da intimidade e privacidade em reality shows.
Vedação ao Retrocesso ou efeito cliquet: É inadmissível o retrocesso de um direito fundamental já concedido, sendo vedado revogar normas garantidoras de políticas públicas.
Efetividade: O Estado deve ser o mais efetivo possível na aplicação dos direitos fundamentais.
Relatividade/Limitabilidade: Todos os direitos fundamentais são relativos, existindo a ponderação entre eles no caso de conflitos, não existindo direito fundamental absoluto.
Superioridade normativa: são normas com status hierárquico superior às outras.
Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por Lei ou por atos de autoridades públicas ou particulares.
Complementaridade: devem ser interpretados de forma conjunta e não isoladamente.
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