Os direitos humanos constituem um conjunto de garantias ine...

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Q4275260 Direitos Humanos
Os direitos humanos constituem um conjunto de garantias inerentes à pessoa, com características reconhecidas no plano internacional. Sobre esses direitos e a cidadania, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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A — Errada:

Não existe prevalência dos direitos civis e políticos sobre os direitos sociais.

C — Errada:

Cidadania não é apenas votar e ser votado. Também envolve participação social e acesso aos direitos assegurados ao cidadão.

D — Errada:

Direitos humanos são inerentes à pessoa humana. Não dependem de a pessoa cumprir previamente seus deveres cívicos.

E — Errada:

O Estado não "dá" direitos humanos como um favor ou benefício. Eles não podem ser livremente retirados conforme a vontade do governo.

GABARITO B

Universalidade + Indivisibilidade

  • Universalidade: os direitos humanos pertencem a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, sexo, raça, condição social etc.
  • Indivisibilidade: os direitos humanos formam um conjunto único. Não se pode dizer que direitos civis e políticos são superiores aos direitos sociais, econômicos e culturais.
  • Não há hierarquia entre as dimensões/gerações de direitos.

gab: B

Características dos Direitos Humanos

> Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

> Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica, sem hierarquia entre as suas dimensões.→ Essenciais à vida digna.

Características dos Direitos Humanos: 

Universalidade: Todos os indivíduos, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, entre outras divergências, podem usufruir dos direitos fundamentais. 

Indivisibilidade: Os direitos fundamentais devem ser estudados de forma sistematizada, e não separadamente. A violação a um dos direitos fundamentais afeta os demais.

 

Interdependência: É a vinculação existente entre os direitos fundamentais. 

Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais poderão ser sempre exercidos, não perdendo o seu valor com o decorrer do tempo. 

Inalienabilidade: Os direitos fundamentais são intransferíveis, indisponíveis e não podem ser negociados. 

Historicidade: Os direitos fundamentais surgem com o desenrolar do tempo, estando em constante desenvolvimento. 

Irrenunciabilidade: Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por quem o exerce, no entanto, conforme o STF, excepcionalmente será possível. Ex: Relativização da intimidade e privacidade em reality shows. 

Vedação ao Retrocesso ou efeito cliquet: É inadmissível o retrocesso de um direito fundamental já concedido, sendo vedado revogar normas garantidoras de políticas públicas. 

Efetividade: O Estado deve ser o mais efetivo possível na aplicação dos direitos fundamentais. 

Relatividade/Limitabilidade: Todos os direitos fundamentais são relativos, existindo a ponderação entre eles no caso de conflitos, não existindo direito fundamental absoluto.

Superioridade normativa: são normas com status hierárquico superior às outras. 

Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por Lei ou por atos de autoridades públicas ou particulares.



Complementaridade: devem ser interpretados de forma conjunta e não isoladamente. 

 

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