Com a alteração da legislação sobre esterilização voluntária...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão depende da regra vigente no art. 10 da Lei nº 9.263/1996 após a redação da Lei nº 14.443/2022: a exigência de autorização do cônjuge para esterilização voluntária foi revogada, e isso define a alternativa correta.
- Se a questão citar a Lei nº 14.443/2022, revise mentalmente as mudanças centrais: sem autorização conjugal, idade mínima de 21 anos, prazo de 60 dias.
- Nos critérios de elegibilidade, leia '21 anos ou 2 filhos vivos' como alternativa legal, não como exigência cumulativa.
- Quando a alternativa falar em laqueadura no parto, confira se ela menciona mudança da lei atual e os requisitos de manifestação prévia e condições médicas.
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