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Com a alteração da legislação sobre esterilização voluntária...

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Q3883487 Medicina
Com a alteração da legislação sobre esterilização voluntária no Brasil (2022) por meio da Lei nº14.443/2022, chamada de Lei da Laqueadura, houve aumento da procura do procedimento nas unidades de saúde. Por conseguinte, a equipe da Estratégia Saúde da Família precisa conhecer essa nova realidade, a fim de orientar as pacientes. Em relação a essa Lei e suas alterações, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão depende da regra vigente no art. 10 da Lei nº 9.263/1996 após a redação da Lei nº 14.443/2022: a exigência de autorização do cônjuge para esterilização voluntária foi revogada, e isso define a alternativa correta.

Tema central: Esterilização voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O critério legal de elegibilidade foi modificado: a idade mínima deixou de ser 25 anos e passou para 21 anos, mantida a alternativa de já ter pelo menos 2 filhos vivos. Portanto, afirmar que a lei manteve 25 anos reproduz a redação anterior e contraria o texto atualizado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.443/2022 retirou expressamente a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia. Esse é o ponto central da mudança legislativa cobrada na questão.
C
Errada
Incorreta. A disciplina da laqueadura no período do parto não ficou igual à lei anterior. A redação atual passou a garantir a esterilização cirúrgica durante o período do parto, desde que haja manifestação prévia da vontade com antecedência mínima de 60 dias e condições médicas adequadas. O erro da alternativa é dizer que nada mudou nesse ponto.
D
Errada
Incorreta. A base sustenta que permanece o aconselhamento por equipe multidisciplinar, mas o prazo mínimo legal entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico é de 60 dias, não 90 dias. Como a alternativa erra um requisito legal objetivo, ela deve ser afastada.
E
Errada
Incorreta. O requisito reprodutivo não é obrigatório para todas as pacientes. A lei prevê critério alternativo de acesso: ser maior de 21 anos ou ter pelo menos 2 filhos vivos. Logo, exigir necessariamente 2 filhos transforma uma condição alternativa em cumulativa, o que contraria a norma vigente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a legislação antiga e a atual, especialmente em quatro pontos: autorização do cônjuge, idade mínima, prazo de 60 dias e possibilidade de laqueadura no período do parto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar a Lei nº 14.443/2022, revise mentalmente as mudanças centrais: sem autorização conjugal, idade mínima de 21 anos, prazo de 60 dias.
  • Nos critérios de elegibilidade, leia '21 anos ou 2 filhos vivos' como alternativa legal, não como exigência cumulativa.
  • Quando a alternativa falar em laqueadura no parto, confira se ela menciona mudança da lei atual e os requisitos de manifestação prévia e condições médicas.

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