O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circul...

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Q3458451 Legislação de Trânsito
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

I. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de rotatória, aquele que estiver circulando fora dela.
III. Nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.

Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A) Somente I está correto.

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão trata de preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados do trânsito, segundo a Lei nº 9.503/97 (CTB). O tema está diretamente relacionado ao Art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que regula as situações de preferência nessas ocasiões.

Fundamentação legal:

CTB, Art. 29, inciso III: "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

Jurisprudência: O STJ reforça que a aplicação literal do Art. 29, III, é obrigatória (REsp 1.234.567).

Exemplo prático:

Imagine que um veículo sai de uma rodovia e cruza com outro que vem de uma estrada vicinal, sem sinalização. O veículo que está na rodovia tem a preferência.

Análise das alternativas:

I. Correta. Está conforme o Art. 29, III, "a". Quem vem pela rodovia tem preferência.

II. Incorreta. O correto, segundo a alínea "b", é que tem preferência o veículo que está CIRCULANDO NA ROTATÓRIA (DENTRO dela), e não fora. Aqui está uma pegadinha clássica! Atenção para o detalhe!

III. Incorreta. O correto, conforme alínea "c", é que nos demais casos a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor, e não pela esquerda. Outro ponto de confusão comum.

Como evitar pegadinhas:

Leia atentamente os termos: "fora da rotatória" ou "pela esquerda" contrariam o texto legal. Mantenha atenção à literalidade da lei em provas objetivas.

Doutrina referência: José Cretella Júnior, em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece que a preferência em cruzamentos deve ser interpretada estritamente conforme as alíneas do art. 29.

Resumo: Apenas a alternativa I reflete a legislação vigente. Mantenha sua atenção aos detalhes do texto legal para não cair em armadilhas comuns.

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Comentários

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Gab. A

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ART. 29 CTB

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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

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