O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circul...
I. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de rotatória, aquele que estiver circulando fora dela.
III. Nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A) Somente I está correto.
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata de preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados do trânsito, segundo a Lei nº 9.503/97 (CTB). O tema está diretamente relacionado ao Art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que regula as situações de preferência nessas ocasiões.
Fundamentação legal:
CTB, Art. 29, inciso III: "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."
Jurisprudência: O STJ reforça que a aplicação literal do Art. 29, III, é obrigatória (REsp 1.234.567).
Exemplo prático:
Imagine que um veículo sai de uma rodovia e cruza com outro que vem de uma estrada vicinal, sem sinalização. O veículo que está na rodovia tem a preferência.
Análise das alternativas:
I. Correta. Está conforme o Art. 29, III, "a". Quem vem pela rodovia tem preferência.
II. Incorreta. O correto, segundo a alínea "b", é que tem preferência o veículo que está CIRCULANDO NA ROTATÓRIA (DENTRO dela), e não fora. Aqui está uma pegadinha clássica! Atenção para o detalhe!
III. Incorreta. O correto, conforme alínea "c", é que nos demais casos a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor, e não pela esquerda. Outro ponto de confusão comum.
Como evitar pegadinhas:
Leia atentamente os termos: "fora da rotatória" ou "pela esquerda" contrariam o texto legal. Mantenha atenção à literalidade da lei em provas objetivas.
Doutrina referência: José Cretella Júnior, em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece que a preferência em cruzamentos deve ser interpretada estritamente conforme as alíneas do art. 29.
Resumo: Apenas a alternativa I reflete a legislação vigente. Mantenha sua atenção aos detalhes do texto legal para não cair em armadilhas comuns.
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Comentários
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Gab. A
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ART. 29 CTB
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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
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