O primeiro Código de Ética brasileiro para intérpretes de lí...
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Ano: 2019
Banca:
UFSCAR
Órgão:
UFSCAR
Prova:
UFSCAR - 2019 - UFSCAR - Tradutor e Intérprete de Linguagem dos Sinais |
Q4414067
Libras
O primeiro Código de Ética brasileiro para intérpretes de língua de sinais foi uma versão
traduzida do Código de Ética americano da Registry of Interpreters for the Deaf (Registro de
Intérpretes para Surdos) e fez parte do Departamento de Intérpretes da Federação Nacional
de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), tendo sido aprovado no II Encontro
Nacional de Intérpretes realizado no Rio de Janeiro em 1992. Atualmente, a Federação
Brasileira das Associações de Tradutores, Intérpretes e Guias-intérpretes da Língua de
Sinais (FEBRAPILS), que é a entidade que representa os interesses das associações
profissionais da categoria em nível nacional, disponibiliza em seu site o Código de Conduta
e Ética (CCE) aprovado em assembleia geral ordinária em 13 de abril de 2014. No Capítulo
II, em seu artigo 5º, o CCE da FEBRAPILS destaca quatro princípios definidores para a
conduta profissional do tradutor, intérprete e guia-intérprete de língua de sinais. Guardadas
as questões temporais, esses mesmos princípios são encontrados no texto do primeiro
Código de Ética do Departamento de Intérpretes da FENEIS. Selecione a alternativa que
corresponde a esses quatro princípios.