O Estatuto da Pessoa Idosa (capítulo IV – Do Direito à Saúde...

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Q4075566 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa (capítulo IV – Do Direito à Saúde, art. 17) estabelece que ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde o qual lhe for reputado mais favorável. Caso o idoso não esteja em condições de proceder à opção, esta será feita:  
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