Com relação às “Diretrizes e Parâmetros Mínimos Para Avaliaç...
Com relação às “Diretrizes e Parâmetros Mínimos Para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados” (Anexo I, do Quadro II, da NR 7), assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a periodicidade dos exames audiométricos.
Gabarito comentado
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Tema central: periodicidade da audiometria ocupacional para trabalhadores expostos a ruído, conforme a NR-7 (Anexo I – Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição).
Alternativa correta: C — admissional, 6º mês após a admissão, anual a partir de então e demissional.
Justificativa técnica (NR-7, Anexo I): A norma estabelece um padrão mínimo para detecção precoce da PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). A primeira audiometria serve de referência; aos 6 meses avalia-se possível shift (mudança de limiar) por exposição inicial; depois, o acompanhamento anual monitora estabilidade/progressão; no demissional, documenta-se a condição auditiva ao término do vínculo. Clinicamente, busca-se o “entalhe” em 3–6 kHz, típico da PAIR, permitindo intervenções (EPI, controles de engenharia) antes de consolidação de perdas permanentes (OMS; NR-7).
Pegadinha de prova: muitos esquecem o exame do 6º mês. Memorize: 1–6–12–demissional (admissão, 6 meses, anual, demissão).
Análise das alternativas incorretas
A) “A critério médico” — incorreta. A NR-7 define periodicidade mínima obrigatória (inclui o 6º mês). O médico pode antecipar avaliações se houver piora dos limiares ou maior risco, mas não suprimir o calendário normativo.
B) Falta o exame do 6º mês. Colocar apenas “anualmente” e “demissional” não atende às diretrizes de detecção precoce após início da exposição.
D) “Admissão, anual e demissional” — também omite o 6º mês, elemento essencial da NR-7 para exposição a níveis elevados de ruído.
E) “Semestralmente” para todos — exagera a periodicidade. A NR-7 indica anual após o 6º mês. Exceções com intervalos menores podem ocorrer apenas por indicação técnica (ex.: suspeita de STS – shift significativo temporário/definitivo) e não como regra geral.
Estratégia de prova: identifique palavras-chave: admissional, 6º mês, anual, demissional. Ausência do “6º mês” invalida a alternativa. “A critério médico” ou “semestral para todos” foge do padrão mínimo da NR-7.
Referências essenciais: NR-7 (Portaria SEPRT/ME nº 6.734/2020 e atualizações), Anexo I – Diretrizes de Avaliação e Acompanhamento da Audição; OMS – Hearing Care and Occupational Noise Exposure; Fundacentro/NHO-01 (fundamentos de exposição a ruído).
Gabarito: C
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