De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, nos planos de...

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Q288248 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, nos planos de benefícios coletivos instituídos por entidades abertas são equiparáveis aos empregados e associados os
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Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar nº 109/2001, que regula os planos de benefícios previdenciários e trata das entidades abertas de previdência complementar.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos pergunta sobre quem são considerados equiparáveis aos empregados e associados nos planos de benefícios coletivos instituídos por entidades abertas. O foco está em identificar quais cargos dentro de uma pessoa jurídica contratante se equiparam a empregados e associados para efeitos desses planos.

2. Legislação Aplicável:

A Lei Complementar nº 109/2001 é a base legal para a questão. Em especial, consideramos o artigo que menciona a equiparação de certos cargos aos de empregados e associados.

3. Tema Central:

O tema central gira em torno dos planos de benefícios coletivos administrados por entidades abertas de previdência complementar. É importante entender que esses planos podem incluir não só os empregados, mas também outras figuras dentro da estrutura das pessoas jurídicas que contratam esses planos.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que contrata um plano de previdência complementar aberto para seus funcionários. Além dos empregados, o plano também pode incluir diretores e conselheiros. Isso é importante para que todos os envolvidos na gestão tenham acesso a benefícios previdenciários.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B é a correta porque menciona diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes como equiparáveis aos empregados e associados. Esta é a interpretação correta de acordo com a legislação vigente, que busca incluir aqueles que têm papel de decisão e influência na gestão da pessoa jurídica.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois menciona conselheiros ocupantes de cargos não eletivos, o que não está de acordo com a legislação.
  • C: Incorreta, pois limita-se apenas a diretores e gerentes, excluindo conselheiros.
  • D: Incorreta, pois menciona apenas conselheiros ocupantes de cargos eletivos ou gerentes, não abrangendo diretores.
  • E: Incorreta, pois menciona apenas conselheiros ocupantes de cargos não eletivos e gerentes, novamente excluindo diretores e cargos eletivos.

7. Pegadinhas e Dicas:

Uma pegadinha comum é confundir os tipos de cargos de conselheiros (eletivos vs. não eletivos). Fique atento à especificidade de cada cargo e como a legislação os categoriza.

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Comentários

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lei complementar 109/2001:
Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.§ 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.§ 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.§ 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

Para aqueles que possuem acesso a apenas 10 questões diárias: gabarito B.

Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante. em suma.

Gabarit: B

 

Planos de benefícios podem ser individuais ou coletivos. 

Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas

Coletivos - - quanto tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma PJ contratante.

ART. 26, § 4º, LC 109/2001 - [...] são equiparáveis aos empregados e associados:

1. diretores;

2. conselheiros ocupantes de cargos eletivos;

3. outros dirigentes ou gerentes de pessoa jurídica contratante.

isso mede um conhecimento estupendo de um futuro servidor público

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