À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), jul...

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Q4009699 Arquivologia

À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsecutivo. 


A elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais é atribuição do encarregado do tratamento de tais dados, ou seja, do operador. 

Alternativas