Pelo regramento constitucional, não haverá no Brasil pena d...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: O tema abordado é a Pena de Morte no direito brasileiro, especificamente a única exceção constitucional à sua vedação, conforme os direitos e garantias fundamentais.
Legislação Aplicável: A resposta tem base no art. 5º, XLVII, “a” da Constituição Federal: “Art. 5º [...] XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.” Também relevante o Código Penal Militar (art. 56): “A pena de morte é executada por fuzilamento.”
Tema Central: A Constituição garante, como regra, a vedação à pena de morte no Brasil, sendo excepcionalmente permitida apenas “em caso de guerra declarada”, com rito próprio previsto na legislação militar.
Essa previsão representa a proteção máxima ao direito à vida, ressalvando apenas situações extremas de conflito armado, quando expressamente declarado.
Exemplo Prático: Imagine um cenário de conflito armado internacional, com guerra oficialmente declarada pelo Presidente da República e autorizada pelo Congresso Nacional. Nesse contexto, um crime militar específico pode resultar em condenação à pena de morte, nos termos da lei especial.
Justificando a Alternativa Correta (D): “em caso de guerra declarada” está de acordo com a previsão expressa da Constituição. Inclusive, a doutrina (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) reforça que essa é a única exceção admitida em nosso sistema.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A – Não existe previsão constitucional de pena de morte para crimes hediondos, independentemente de reincidência.
B – Crimes contra a humanidade não autorizam pena de morte no Brasil.
C – O Tribunal do Júri nunca pode aplicar pena de morte.
E – Está errada pois ignora a exceção relevante, ao afirmar categoricamente que “não há pena de morte no Brasil”.
Pegadinhas da Questão: Atenção às palavras como “salvo”, que exige do candidato atenção à exceção prevista, e não à regra.
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Comentários
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Gabarito letra D.
ÚNICA HIPÓTESE EM QUE CABE PENA DE MORTE!
Art. 5º
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Dica: Direito penal e processual penal andam de mãos dadas com o Direito Constitucional, se quiser ser bom naqueles, estude bastante Constitucional.
Bons estudos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre pena de morte.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. Os crimes hediondos praticados por reincidentes não são exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesses casos.
Alternativa B - Incorreta. Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. Os crimes contra a humanidade não são exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesses casos.
Alternativa C - Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. A decisão proferida pelo tribunal do júri que transitou em julgado não é exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesse caso.
Alternativa D - Correta! Trata-se da única exceção à pena de morte prevista pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O Brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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