A operação de máquinas estacionárias de carpintaria, como a...

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Q3830662 Segurança e Saúde no Trabalho
A operação de máquinas estacionárias de carpintaria, como a desempenadeira e a tupia, exige atenção redobrada aos dispositivos de segurança. De acordo com a NR-12, as zonas de perigo das máquinas devem ser protegidas. Ao operar uma desempenadeira para aplainar uma peça estreita, qual é o procedimento de segurança OBRIGATÓRIO para proteger as mãos do operador contra o contato com o eixo porta-facas?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A NR-12 exige que as proteções impeçam o acesso às zonas de perigo e veda a neutralização de dispositivos de segurança. No caso de peça estreita em desempenadeira, isso leva ao uso de meio de condução que mantenha as mãos afastadas do eixo porta-facas, como o empurrador ou dispositivo condutor.

Tema central: Proteção da zona de perigo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque luvas de malha grossa não constituem o procedimento obrigatório para proteger contra contato com o eixo porta-facas. Pela base, a NR-12 prioriza medidas que impeçam o acesso à zona perigosa; EPI isolado não substitui o afastamento das mãos da zona de corte.
B
Errada
Está errada porque remover a proteção do eixo contraria diretamente a NR-12. A base afirma que a norma veda alteração ou remoção de proteção mecânica e exige que as proteções impeçam o acesso à zona de perigo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque adota o procedimento operacional compatível com a exigência da NR-12 de proteger a zona de perigo e impedir o acesso das mãos ao eixo porta-facas. O uso de empurrador ou dispositivo condutor de madeira mantém as mãos afastadas da zona de corte, atendendo ao critério decisivo da questão. Mesmo sem depender de trecho específico nomeando a desempenadeira nas fontes usadas, essa conclusão se sustenta pelos princípios gerais da NR-12 aplicáveis ao caso.
D
Errada
Está errada porque manda posicionar os polegares próximos às facas, aumentando a exposição direta das mãos à zona de corte. Isso confronta o critério da questão, que era manter as mãos afastadas do eixo porta-facas.
E
Errada
Está errada porque propõe intervenção insegura durante a operação e admite a passagem da mão sobre o eixo, o que afronta a lógica de proteção da zona perigosa. A base não sustenta esse procedimento como medida admitida pela NR-12; ao contrário, ele amplia o risco em vez de impedir o acesso das mãos ao ponto perigoso.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a proteção efetiva da zona de perigo por soluções falsas de segurança, como luva, força manual maior ou retirada da proteção para “melhor visibilidade”.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão envolver parte cortante ou rotativa, procure a alternativa que impeça o acesso das mãos à zona de perigo.
  • Elimine opções que mandem remover, alterar ou neutralizar proteção mecânica ou dispositivo de segurança.
  • Quando a peça ou operação exigir aproximação manual, a resposta tende a ser o uso de meio de condução que mantenha afastamento, não EPI isolado.

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