Os autos de infração ambiental serão lavrados por servidores...

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Q148354 Direito Ambiental
Julgue os itens subsequentes acerca das infrações administrativas
ambientais.

Os autos de infração ambiental serão lavrados por servidores de órgãos integrantes do SISNAMA que tenham sido designados para as atividades de fiscalização, aos quais também cabe a instauração de processo administrativo por infração ambiental. Podem, ainda, realizar as mesmas medidas os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
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Comentário do Gabarito: Alternativa CERTA

O item proposto exige conhecimento sobre quem são as autoridades competentes para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processos administrativos. O tema decorre diretamente da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Segundo o art. 70, § 1º, da Lei 9.605/98:
"§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."

Ou seja, o texto da lei deixa claro que tanto os servidores formalmente designados dos órgãos do SISNAMA quanto os agentes das Capitanias dos Portos (hoje vinculadas à Marinha do Brasil) possuem competência legal para essas funções, considerando suas áreas de atuação.

Exemplo prático: Imagine uma embarcação despejando resíduo oleoso em área portuária. Tanto um fiscal do IBAMA quanto um agente da Capitania dos Portos podem autuar o responsável, lavrar auto de infração e dar início ao processo administrativo ambiental correspondente.

A doutrina corrobora este entendimento. Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré destacam a relevância da atuação conjunta dos órgãos do SISNAMA e das Capitanias dos Portos na efetiva fiscalização e combate a ilícitos ambientais (vide obras citadas no material de apoio).

Por que a alternativa está certa? Porque está em perfeita consonância com o teor da lei e com o entendimento doutrinário dominante. O enunciado não comete equívoco ao delimitar os sujeitos competentes para autuação e instauração de processos.

Dica de prova! Fique atento(a) a expressões como “apenas servidores do SISNAMA podem autuar” – elas estariam erradas, pois os agentes das Capitanias dos Portos também têm competência legal!

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Lei 9605/98 - Crimes contra o meio ambiente.

Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

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