Os autos de infração ambiental serão lavrados por servidores...
ambientais.
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Comentário do Gabarito: Alternativa CERTA
O item proposto exige conhecimento sobre quem são as autoridades competentes para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processos administrativos. O tema decorre diretamente da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Segundo o art. 70, § 1º, da Lei 9.605/98:
"§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."
Ou seja, o texto da lei deixa claro que tanto os servidores formalmente designados dos órgãos do SISNAMA quanto os agentes das Capitanias dos Portos (hoje vinculadas à Marinha do Brasil) possuem competência legal para essas funções, considerando suas áreas de atuação.
Exemplo prático: Imagine uma embarcação despejando resíduo oleoso em área portuária. Tanto um fiscal do IBAMA quanto um agente da Capitania dos Portos podem autuar o responsável, lavrar auto de infração e dar início ao processo administrativo ambiental correspondente.
A doutrina corrobora este entendimento. Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré destacam a relevância da atuação conjunta dos órgãos do SISNAMA e das Capitanias dos Portos na efetiva fiscalização e combate a ilícitos ambientais (vide obras citadas no material de apoio).
Por que a alternativa está certa? Porque está em perfeita consonância com o teor da lei e com o entendimento doutrinário dominante. O enunciado não comete equívoco ao delimitar os sujeitos competentes para autuação e instauração de processos.
Dica de prova! Fique atento(a) a expressões como “apenas servidores do SISNAMA podem autuar” – elas estariam erradas, pois os agentes das Capitanias dos Portos também têm competência legal!
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Lei 9605/98 - Crimes contra o meio ambiente.
Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
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