De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, “nenhuma obra ou evento que
possa perturbar ou interromper a livre circulação de
veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, será iniciada sem permissão prévia do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via”. Ainda segundo o CTB, compete aos
órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
fiscalizar o cumprimento dessa norma
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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