Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a L...

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Q2630480 Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.


I. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

III. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.


Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar as assertivas com a redação literal do art. 5º da Constituição: o item IV erra ao afirmar que o anonimato é permitido, quando a CF o veda.

Tema central: Art. 5º da CF: igualdade, legalidade, vedação à tortura e vedação ao anonimato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque deixa de fora o item III, que está de acordo com o art. 5º, III, da Constituição: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas que reproduzem comandos constitucionais do art. 5º da CF: igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, princípio da legalidade e vedação à tortura ou a tratamento desumano ou degradante. O item IV não pode compor a resposta porque a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, mas expressamente veda o anonimato.
C
Errada
Está errada porque inclui o item IV, que contraria o art. 5º, IV, da Constituição, pois o anonimato é vedado.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui o item IV, que contraria o art. 5º, IV, ao permitir anonimato, e exclui o item II, que reproduz corretamente o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II.
Pegadinha da questão
A confusão real está na troca de uma única palavra no item IV: a Constituição não diz que o anonimato é permitido, mas sim que é vedado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão literal sobre art. 5º, confronte cada assertiva com a redação exata do inciso correspondente.
  • Se uma assertiva quase repete a Constituição, verifique a palavra que altera o sentido normativo, como permitido/vedado.
  • Em alternativas do tipo 'apenas', não basta achar itens verdadeiros; é preciso confirmar se algum item correto ficou de fora ou se algum item falso foi incluído.

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IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

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