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Q2317803 Administração Financeira e Orçamentária
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas abaixo:
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os municípios, o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, de indenização por demissão de servidores ou empregados.
III. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
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Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas I e II.

Tema central: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no que diz respeito aos limites de despesa com pessoal em entes públicos, como municípios, e as despesas que são excluídas do cálculo desses limites.

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, promovendo equilíbrio entre receitas e despesas.

Justificativa da alternativa correta:

Assertiva I: Correta. A LRF determina que a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida, conforme disposto no artigo 19 da lei.

Assertiva II: Correta. A lei prevê, em seu artigo 19, § 1º, que, ao verificar o limite da despesa com pessoal, não são computadas, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

Assertiva III: Incorreta. Ao contrário do que é afirmado, as despesas para cobertura de déficit financeiro dos regimes de previdência são computadas no limite de despesa com pessoal. A LRF não exclui essas despesas do cálculo, conforme artigo 19 da lei.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apenas I: Incorreta, pois ignora que a assertiva II também está correta.

C - Apenas I e III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

D - Apenas II e III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

E - I, II e III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

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I - Correto - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

II - Correto

Art. 19.

1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária

III - derivadas da aplicação do disposto no ;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no  quanto à parcela custeada por recursos provenientes:       

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

b) da compensação financeira de que trata o  ;

c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.      

III - Errado -

Art. 19.

§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução (subtração) da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.  

É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.

É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.

Ou seja, estes recursos devem ser computados. É vedada a sua DEDUÇÃO (DIMINUIÇÃO)

A MATIZ GUT É UMA FERRAMENTA USADA PARA IDENTIFICAR E DEFINIR QUAIS SÃO AS PRIORIDADES, A PARTIR DE VÁRIAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS OU DOS DIVERSOS PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS.

GERALMENTE, ESSA FERAMENTA RQUER O USO DE UM FORMULARIO OU DE UMA PLANILHA ELETRONICA, OU ALGUM TIPO DE REGISTRO, ASSIM COMO UMA TABELA DE CRITERIOS PRIVIAMENTE DEFINIDA.

FOI CRIADA POR KEPNER-TREGOE.

A MATRIZ GUT LEVA EM CONSIDERAÇÃO TRÊS CRITERIOS: GRAVIDADE (G), URGÊNCIA (U) E TENDÊNCIA (T), SENDO:

GRAVIDADE: QUAL O IMPACTO DO PROBLEMA SE NÃO FOR RESOLVIDO.

URGENCIA: QUAL É O TEMPO PARA SANAR O PROBLEMA,

TENDENCIA: O QUE PODE OCORRER, AUMENTAR OU DESAPARECER.

GERALMENTE, SÃO ESTABELECIDOS PESOS QUE VARIAM DE 1 ATÉ 5, DE ACORDO COM OS REQUISITOS.

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