A Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que trata d...
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Vamos analisar a questão sobre a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que estabelece padrões de potabilidade da água, focando no teor de cloro residual livre permitido.
O cloro é fundamental para o tratamento de água, garantindo a eliminação de microrganismos patogênicos e a segurança para consumo humano. No entanto, seu uso deve ser controlado, pois concentrações excessivas podem ser prejudiciais à saúde.
De acordo com a Portaria nº 2.914/2011, o teor máximo permitido de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento de água é de 2,0 mg/L. Isso garante um equilíbrio entre a desinfecção eficaz e a segurança para os consumidores.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - 2,0 mg/L: Esta é a alternativa correta. A Portaria realmente estabelece que o limite máximo de cloro residual livre é de 2,0 mg/L. Isso assegura que a água se mantenha desinfetada até o ponto de consumo sem oferecer riscos significativos à saúde.
Alternativa B - 3,0 mg/L: Esta alternativa está incorreta. Um valor de 3,0 mg/L excederia o máximo permitido pela regulamentação, podendo acarretar riscos à saúde, como irritações e outros efeitos adversos.
Alternativa C - 0,2 mg/L: Errada. Este valor é muito abaixo do necessário para garantir a desinfecção eficaz da água, podendo não ser suficiente para eliminar patógenos.
Alternativa D - 0,5 mg/L: Embora seja um valor aceitável para cloro residual em algumas situações, não é o limite máximo estabelecido pela portaria, que é de 2,0 mg/L.
Para responder perguntas como essa, é importante ter familiaridade com as normas e portarias relevantes, que são frequentemente abordadas em provas de concursos públicos. Recomendo consultar a Portaria nº 2.914/2011 para uma compreensão mais profunda.
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Comentários
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Portaria MS 2.914/2011, diz o seguinte:
Art. 39, § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L e o teor mínimo de 0,2mg/L
Obs.: NÃO confundir os teores descritos na referida Portaria!
Gab: C
Gab. A
O teor máximo é 2mg/L
Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
pessoal não responda errado, pois isso prejudica muito.
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