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Ano: 2015 Banca: FUNCERN Órgão: IF-RN Prova: FUNCERN - 2015 - IF-RN - Engenharia Ambiental |
Q831615 Engenharia Ambiental e Sanitária

As resoluções nº 306/2002 e 381/2006, do CONAMA, estabelecem os requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais.


Essas normas preveem que

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda as resoluções nº 306/2002 e 381/2006 do CONAMA, focando nos requisitos e diretrizes para auditorias ambientais. Compreender a importância dessas resoluções é crucial para garantir o cumprimento legal e a sustentabilidade nas operações de engenharia ambiental e sanitária.

Resumo Teórico:

As auditorias ambientais são ferramentas fundamentais para avaliar o desempenho ambiental das organizações e assegurar a conformidade com a legislação ambiental. As resoluções do CONAMA definem critérios e procedimentos essenciais para a execução dessas auditorias, visando promover práticas que minimizem impactos ambientais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta. Ela afirma que o relatório de auditoria ambiental e o plano de ação devem ser apresentados ao órgão ambiental competente a cada dois anos, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental. Isso está alinhado com os objetivos das resoluções do CONAMA, que visam integrar auditorias ao ciclo de licenciamento, garantindo uma avaliação contínua e sistemática das práticas ambientais da empresa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa sugere que o plano de ação é elaborado pelo órgão ambiental competente, o que não é correto. A responsabilidade de elaboração do plano de ação é da empresa auditada, com base nas recomendações do relatório de auditoria.

B - Esta alternativa confunde a função do plano de ação com a análise de risco e implantação de planos de gerenciamento de riscos. Embora relacionados, esses elementos não são obrigatoriamente contemplados no plano de ação de auditoria ambiental segundo as resoluções específicas mencionadas.

D - A alternativa sugere que o relatório de auditoria indica a área responsável pelo cumprimento do cronograma, o que não é uma exigência específica estabelecida nas resoluções do CONAMA.

Estratégias de Interpretação:

Ao lidar com questões de auditorias ambientais, é importante focar nos papéis e responsabilidades descritos pelas resoluções. Atente-se às palavras-chave que remetem a responsabilidades, prazos e integrações com o licenciamento ambiental, pois essas pistas ajudam a identificar a resposta correta.

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GABARITO : C

Fundamentado no art.7º da  Resolução do CONAMA Nº 306/2002.

Questão sobre auditoria ambiental:

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A - o plano de ação, baseado nas recomendações constantes no relatório de auditoria, é elaborado pelo órgão ambiental competente e sua execução é realizada pela empresa auditada. ERRADA.

Art. 6º da CONAMA 306/02 diz que é de responsabilidade dos empreendedores auditados...

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B - o plano de ação contempla a execução da análise de risco das instalações e a implantação dos planos de gerenciamento de riscos. ERRADA.

Art. 6º da CONAMA 306/02 diz que o plano de ações deverá conter as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria.

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C - o relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental. CORRETA.

Art. 7º O relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.

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D - o relatório de auditoria indica a área da empresa auditada responsável pelo cumprimento do cronograma estabelecido. ERRADA.

Muito genérico "área". A res. menciona área várias vezes.

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Alternativa C.

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