O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este caus...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a responsabilidade civil do dono ou detentor de animais por danos causados por estes. Este assunto está regulado pelo Código Civil, especificamente no artigo 936, que estabelece que o dono ou detentor do animal é responsável pelos danos que o animal causar, a menos que prove que ocorreu culpa da vítima ou força maior.
Para compreender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que um cão de um vizinho entra no seu quintal e danifica suas plantas. O vizinho, sendo o dono do cão, é responsável por reparar o dano, salvo se ele conseguir demonstrar que o dano ocorreu porque, por exemplo, houve um terremoto que destruiu a cerca, permitindo a entrada do cão (força maior), ou se você provocou o animal de alguma forma (culpa da vítima).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta, pois menciona que o dono ou detentor do animal se exime de responsabilidade se provar que o dano ocorreu por culpa da vítima ou por força maior. Isto está em consonância com o que prevê o artigo 936 do Código Civil.
Análise das alternativas incorretas:
A - A ausência de dolo não exime o dono do animal da responsabilidade, pois a responsabilidade aqui é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa.
B - O fato de o dano se dar por conduta omissiva não é uma excludente de responsabilidade. A responsabilidade objetiva se aplica não importando a forma da conduta.
D - A impossibilidade de impedir a conduta do animal não é uma justificativa válida para eximir a responsabilidade do dono, de acordo com a legislação.
E - Mesmo que o dono tenha tomado todas as precauções, a responsabilidade ainda persiste, a menos que se prove força maior ou culpa da vítima.
Uma pegadinha comum nessa questão é confundir responsabilidade subjetiva (que requer dolo ou culpa) com responsabilidade objetiva, que é a aplicável aqui e não depende de dolo ou culpa para ser configurada.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
Assim preleciona MARIA HELENA DINIZ :
"poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)".
Resposta: (C).
Código Civil.
Art. 936. O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Explícito no Art. 936 CC " O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
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