De acordo com a Resolução nº 237/1997 do CONAMA, que regulam...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
Tema central da questão: A questão aborda o licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, fundamental para a atuação de engenheiros ambientais e sanitaristas. O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle e gestão ambiental no Brasil, sendo exigido para atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais.
Resumo teórico: O licenciamento ambiental é um processo administrativo para conceder permissões às empresas e empreendimentos sobre sua localização, instalação, ampliação e operação. É realizado por órgãos ambientais nas diferentes esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a abrangência e impacto da atividade. Segundo o art. 4º da Resolução CONAMA 237/1997, compete ao IBAMA licenciar empreendimentos que:
- Ultrapassem os limites de um estado;
- Sejam desenvolvidos no mar territorial;
- Se localizem em unidade de conservação federal;
- Ou envolvam outros países.
Essas competências são definidas para garantir que o órgão com maior abrangência atue nos casos de maior impacto territorial ou internacional.
Justificativa da alternativa C: A alternativa C está correta, pois descreve exatamente as situações em que o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão competente para o licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA 237/1997. Isso inclui atividades em países limítrofes, mar territorial e unidades de conservação federais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. O prazo da Licença Prévia (LP) NÃO pode ser de até 10 anos; a legislação prevê que esse prazo deve ser compatível com o cronograma do empreendimento, mas geralmente é de até 5 anos (art. 18, I da Resolução 237/97).
B: Parcialmente correta. Apesar da definição do licenciamento estar adequada, faltou destacar que a competência depende do local e abrangência do empreendimento, podendo ser municipal, estadual ou federal.
D: Incorreta. A audiência pública NÃO é obrigatória em todo licenciamento, mas apenas quando for necessário, conforme previsto em lei (art. 11 da Resolução 237/97).
Dicas de interpretação: Fique atento a termos como "obrigatório", "exclusivo", "no mínimo", "sempre", pois muitas vezes sinalizam pegadinhas. Busque palavras que demonstrem generalizações ou restrições incompatíveis com o texto legal.
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Comentários
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a)LP tem prazo de até 5 anos
b) licenciamento ambiental é um procedimento, e não ato
c)certo
d)a audiencia publica nao é obrigatoria
Só complementando o Rick
d) a emissão do parecer técnico é conclusivo e não administrativo.
Importante lembrar que APAs mesmo sendo instituídas pela união tem que ser avaliadas pelo impacto local.
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