De acordo com a Resolução nº 237/1997 do CONAMA, que regulam...
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a Resolução nº 237/1997 do CONAMA, que trata dos procedimentos e competências no licenciamento ambiental no Brasil. O conhecimento sobre essa resolução é essencial para profissionais da área de engenharia ambiental, pois ela define diretrizes importantes sobre como empreendimentos que utilizam recursos ambientais devem operar de maneira sustentável e legal.
Resumo Teórico: O licenciamento ambiental é um processo administrativo que visa garantir que atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais sejam realizadas de modo a minimizar impactos ambientais. A Resolução nº 237/1997 especifica etapas, prazos, e competências para o licenciamento, envolvendo diversos tipos de licenças, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO).
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa C está correta pois descreve a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no licenciamento de empreendimentos que têm impacto em mais de um estado da federação, em áreas de fronteira, no mar territorial, ou em unidades de conservação de domínio da União. Essa competência está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 237/1997 e o próprio Decreto 4.340/2002.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. A alternativa A está errada porque afirma que a Licença Prévia (LP) pode ter um prazo de validade de até 10 anos. Na verdade, este prazo é estabelecido conforme o cronograma do empreendimento, mas o prazo máximo é geralmente menor, conforme definido pelo órgão ambiental competente.
B. Embora a definição do licenciamento ambiental na alternativa B esteja correta, ela não é a única resposta correta pois não abrange o aspecto da competência específica do IBAMA para licenciar empreendimentos em áreas com jurisdição federal, que é o foco da questão.
D. A alternativa D está errada porque, embora mencione etapas válidas do licenciamento, a realização de audiência pública não é obrigatória em todos os casos, mas sim em situações onde houver grande impacto ambiental ou público interessado, conforme o artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
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Comentários
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a)LP tem prazo de até 5 anos
b) licenciamento ambiental é um procedimento, e não ato
c)certo
d)a audiencia publica nao é obrigatoria
Só complementando o Rick
d) a emissão do parecer técnico é conclusivo e não administrativo.
Importante lembrar que APAs mesmo sendo instituídas pela união tem que ser avaliadas pelo impacto local.
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