O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão ...
O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição ambos exercem suas atividades. É VEDADO ao Auxiliar em Saúde Bucal:
I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, com a indispensável supervisão do cirurgiãodentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
III. Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.