É um instrumento de planejamento municipal previsto no Esta...
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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) realmente define, no artigo 4º, inciso V, a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo como um dos instrumentos de política urbana e de planejamento municipal, sendo essencial para organizar o crescimento e garantir a função social da cidade e da propriedade.
Art. 4º, inciso V – Instrumentos de política urbana:
✨ Resumo final:
- A disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo é um instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade.
- Ela orienta como o território urbano será dividido e utilizado, determinando onde podem existir habitações, comércios, indústrias, áreas verdes e institucionais.
- As ZEIS, por sua vez, são aplicações derivadas desse instrumento, usadas para promover habitação social e inclusão urbana.
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