Em razão da destinação que lhes pode ser dada, os imóveis p...
Assinale as assertivas com V para as Verdadeiras e com F para as Falsas e, a seguir, indique a opção correta.
( ) Bens de uso comum do povo são aqueles tidos como necessários à coletividade, tais como rios, praças, ruas, praias etc.
( ) Bens de uso especial são afetos ao interesse do serviço público, como os prédios das repartições públicas, os fortes etc.
( ) Bens dominiais são aqueles que não têm destinação definida, e cuja propriedade vem sendo objeto de disputa judicial.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a classificação dos bens públicos federais. Este é um tema importante no estudo do Direito Administrativo, pois entender essas classificações é essencial para a compreensão da gestão e uso dos imóveis públicos.
Os bens públicos são categorizados de acordo com sua destinação. Segundo a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, os bens públicos se dividem em três tipos principais:
- Bens de Uso Comum do Povo: São aqueles que servem ao uso de todos, como rios, praças, ruas e praias. Têm acesso livre para a coletividade.
- Bens de Uso Especial: Destinados ao serviço público, como edifícios de repartições públicas e fortes. Servem a funções específicas do governo.
- Bens Dominiais: Também chamados de patrimoniais disponíveis, são aqueles que não estão destinados a um uso específico. Eles podem ser vendidos, alugados ou permutados. Não estão, necessariamente, em disputa judicial.
Agora, vamos verificar as assertivas e justificar a alternativa correta:
Alternativa C - V, V, F: Esta é a alternativa correta. Vamos entender por quê:
- (V) A primeira assertiva está correta. Os bens de uso comum do povo são, de fato, aqueles necessários à coletividade, como mencionado rios, praças, ruas, praias, etc.
- (V) A segunda assertiva também está correta. Os bens de uso especial são destinados ao serviço público, como edifícios de repartições públicas e fortes.
- (F) A terceira está incorreta. Os bens dominiais não têm destinação definida, mas não estão necessariamente em disputa judicial. Eles são parte do patrimônio disponível do Estado.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - V, F, V: A segunda assertiva é incorreta. Os bens de uso especial são de interesse do serviço público.
- Alternativa B - F, V, F: A primeira assertiva é verdadeira, os bens de uso comum são necessários à coletividade.
- Alternativa D - F, F, V: A primeira e segunda assertivas estão corretas, contradizendo essa opção.
- Alternativa E - F, V, V: A primeira assertiva está correta, então esta opção está incorreta.
Compreender essa divisão ajuda a reconhecer a função e destinação dos bens públicos, fundamental para disciplinas de Direito Administrativo e Urbanismo.
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Comentários
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A terceira afirmativa é falsa, os Bens Dominiais são bens de patrimônio disponíveis, que apesar de constituirem o patrimônio público, não estão sendo utilizados, edifícios públicos desativados, por exemplo.
GAB C
Essa matéria, Bens Públicos, não é específica da área de arquitetura, está dentro do conteúdo de Direito Adm, contudo, sabemos que várias matérias de direito adm cai na parte específica de arquitetura, então, temos que estudar em dobro.
Abrçs!
Complementando...
Bens públicos de uso especial
São os bens, móveis ou imóveis, especialmente afetados aos serviços administrativos e aos serviços públicos.
A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
Ex.:repartição públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário, aeroportos, escolas públicas, hospitais públicos,automóveis públicos,etc).
Bens públicos de uso comum do povo
São os bens destinados ao uso da coletividade em geral (Ex rios, mares, estradas, ruas e praças). Não obstante a destinação pública dos bens de uso comum, a legislação poderá impor restrições e condicionantes à sua utilização para melhor satisfação do interesse público, bem como o caráter gratuito ou oneroso do uso (art. 103 do CC).
bens dominicais:
Bens dominiais / dominicais: (Ex: viaturas velhas da polícia, carteiras escolares danificadas, terras devolutas). O bem dominial não tem utilidade específica. São bens desafetados a um serviço público. Mas ainda assim, não se sujeitam a usucapião. Os bens dominiais podem ser alienados, mas para isto deve observar o que preceitua a Lei.
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