Com base na Lei Federal nº 6.830/1980, assinale a alternativ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 6º, § 4º: "O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais." Como a alternativa C afirmou que o valor da causa seria o da dívida constante da certidão sem os encargos legais, ela contrariou diretamente a literalidade da LEF e, por isso, é a alternativa incorreta.
- Quando a questão cobrar LEF, confira se a alternativa reproduz exatamente a literalidade do dispositivo, especialmente em expressões curtas como "com os encargos legais".
- Em questões que pedem a alternativa incorreta, teste primeiro as assertivas que alteram uma palavra decisiva do texto legal.
- Na execução fiscal, memorize os pontos literais mais cobrados: inscrição da dívida ativa, interrupção da prescrição, valor da causa, competência e presunção da CDA.
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Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
§ 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
Nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), art. 6º, § 4º: O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
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