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Q4274473 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 11.079/2004, art. 2º, caput e § 4º, I, com redação dada ao inciso I pela Lei nº 13.529/2017, estabelece: “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);”. Como a alternativa B reúne essas características, ela é a correta.

Tema central: Modalidades e requisitos das PPPs
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria dois requisitos cumulativos. O art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004 proíbe contratos inferiores a R$ 10.000.000,00, afastando a afirmação de que qualquer valor seria permitido. Quanto ao prazo, o inciso II veda contrato “cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou”. O art. 5º, I, também exige vigência contratual mínima de cinco anos. Assim, dois anos não satisfazem o mínimo legal.
B
Certa
A vedação alcança valores inferiores a R$ 10.000.000,00, não o valor exatamente igual. O atendimento ao piso, contudo, não dispensa os demais requisitos legais.
C
Errada
Troca as definições das modalidades. Segundo o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004: “§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” Já o § 2º dispõe: “§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” Portanto, tarifa dos usuários somada à contraprestação pública caracteriza a patrocinada; na administrativa, o critério definidor é a Administração como usuária direta ou indireta.
D
Errada
Autoriza objetos únicos expressamente proibidos pelo art. 2º, § 4º, III, da Lei nº 11.079/2004: “III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.” A demonstração de vantagem econômica não constitui exceção a essa vedação. A restrição recai sobre o objeto único: não significa que uma PPP jamais possa envolver obras ou fornecimento e instalação de bens.
Pegadinha da questão
A banca troca a concessão patrocinada pela administrativa, reduz o prazo mínimo de cinco para dois anos e cria uma exceção por vantagem econômica que a lei não prevê. Na alternativa D, a expressão decisiva é “objeto único”, e não a simples presença de obras ou equipamentos no contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente valor e prazo: o contrato não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00, e o mínimo temporal é de cinco anos.
  • Distinga as modalidades pelo critério legal: tarifa somada à contraprestação pública caracteriza a patrocinada; Administração usuária direta ou indireta caracteriza a administrativa.
  • Nas vedações de objeto, verifique a palavra “único”: vantagem econômica não afasta a proibição legal.

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